| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1957 |
| Date | 1957-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros) para a construção da pista e estação de passageiros do campo de Aviação de Pato Branco. |
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LEI Nº 19/57 DATA: 17 de julho de 1957. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros) para a construção da pista e estação de passageiros do campo de Aviação de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros) para a construção da pista e estação de passageiros do campo de aviação de Pato Branco. Art. 2º - A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da arrecadação que se verificar por ocasião da venda de lotes do Patrimônio Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL