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norma nº 19/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1957
Date 1957-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros) para a construção da pista e estação de passageiros do campo de Aviação de Pato Branco.
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LEI Nº 19/57
DATA: 17 de julho de 1957.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 
2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros) para a construção da pista e 
estação de passageiros do campo de Aviação de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de 
Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros) para a construção da pista e 
estação de passageiros do campo de aviação de Pato Branco.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da 
arrecadação que se verificar por ocasião da venda de lotes do Patrimônio Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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