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norma nº 6/1995

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-05-30
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id6111

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Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Eetado do Paraná 
PORTARIA N2 06/95 
Presidente da Câmara Municipal 
Branco, Estado do Paraná, no uso de 
atribuições legais e de acordo 
Resolução n 2 06/92, com vigência a 
de 1 2 de janeiro de 1993, 
de Pato 
suas 
com a 
partir 
R E S O L V E: 
I O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Pato Branco, será de R$ 862,80 (oitocentos e 
sessenta e dois reais e oitenta centavos); 
II - o subsídio fixo será de R$ 258,84 (duzentos e 
cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos); 
III - A parte variável será paga a base de R$ 603,96 
(seiscentos e três reais e noventa e seis centavos); 
IV - A verba de representação do Presidente será de R$ 
287,60 (duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1 2 de 
maio de 1995. 
Gabinete da Presidência, aos 30 dias do mês 
de maio de 1995. 
?~FP~ Cilmar Francisco Pastorello 
PRESIDENTE 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 

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