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norma nº 10/1995

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 10 / 1995
Date 1995-09-05
EmentaDesigna os Vereadores, Hélio Domingos Picolo – PMDB; Gilmar Luiz Arcari – PPR; Gilson Marcondes – PP; Luiz Gabriel Moraes – PFL e Nereu Faustino Ceni – PC do B, para comporem a Comissão Especial de Inquérito – CEI, que irá apurar denúncias feitas pelo servidor Sérgio Pedro Luvison, contra o Executivo Municipal.
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Câmara 1flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PORTAR.IA. N 52 .10/95 
o Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com as 
disposições contidas no inciso XII do artigo 
29 da Resolução n 2 08/90 (Regimento Interno 
desta Casa de Leis), 
R E S O L V E: 
I - designar os Vereadores HÉLIO DOMINGOS PICOLO 
PMDB, GILMAR LUIZ ARCAR! - PPR, GILSON MARCONDES PP, LUIZ 
MORAES - PFL e NEREU FAUSTINO CENI - PC DO B, para comporem a 
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI, que irá apurar denúncias 
feitas pelo Servidor Público Municipal SENHOR SÉRGIO PEDRO 
LUVISON, contra o Executivo Municipal; 
II - estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para 
que a mencionada Comissão apresente relatório conclusivo de 
seus trabalhos. 
Gabinete da Presidência, aos 05 
setembro de 1995. 
~~./?~ Cilmar Francisco Pastorello 
PRESIDENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 
dias do mês de 
Pato Branco Parond 
GAZETA DO 
SUDOESTE 
Quarta-feira, 06 de setembro d·e 1995 
--------------------..... ----""" 
·--·----·----
ANO IX Nª 113& 
Câmara Municipal de 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Portaria Nº 10/95 
O Presidente da Câmara Muni￾cipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e de conformidade com as 
disposições contidas no . inciso XII 
do artigo 29 de Resoluçãonº 08/90 
(Regimento Interno desta Casa ·de 
Leis), 
Resolve: 
1- designar os Vereadores Hélio 
Domingos Picoto - PMDB, Gilmar 
Luiz Arcari - PPR, Gilson 
Marcondes - PP, Luiz Moraes -
PFL e Nereu Faustino Ceni - PC do 
B, para comporem a Comissão Es￾pecial de Inquérito - CEI, que irá 
.apurar denúncias feitas pelo Servi- . 
dor _Público Municipal Senhor Sér￾gio Pedro Luvison, contra o Execu￾tivo Municipal; 
II - Estabelecer o prazo de 60 
(sessenta) dias para que a mencio￾nada Comissão apresente relatório 
conclusivo de seus trabalhos. 
Gabinete da Presidência, aos 05 
dias do mês de setembro de 1995. 
Cihn1ctr · Francisco Pastoréllo 
Presidente 

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