| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1995 |
| Date | 1995-09-05 |
| Ementa | Designa os Vereadores, Hélio Domingos Picolo – PMDB; Gilmar Luiz Arcari – PPR; Gilson Marcondes – PP; Luiz Gabriel Moraes – PFL e Nereu Faustino Ceni – PC do B, para comporem a Comissão Especial de Inquérito – CEI, que irá apurar denúncias feitas pelo servidor Sérgio Pedro Luvison, contra o Executivo Municipal. |
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Câmara 1flunicipaL de Pato Branco Estado do Paraná PORTAR.IA. N 52 .10/95 o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XII do artigo 29 da Resolução n 2 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), R E S O L V E: I - designar os Vereadores HÉLIO DOMINGOS PICOLO PMDB, GILMAR LUIZ ARCAR! - PPR, GILSON MARCONDES PP, LUIZ MORAES - PFL e NEREU FAUSTINO CENI - PC DO B, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI, que irá apurar denúncias feitas pelo Servidor Público Municipal SENHOR SÉRGIO PEDRO LUVISON, contra o Executivo Municipal; II - estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para que a mencionada Comissão apresente relatório conclusivo de seus trabalhos. Gabinete da Presidência, aos 05 setembro de 1995. ~~./?~ Cilmar Francisco Pastorello PRESIDENTE Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 dias do mês de Pato Branco Parond GAZETA DO SUDOESTE Quarta-feira, 06 de setembro d·e 1995 --------------------..... ----""" ·--·----·---- ANO IX Nª 113& Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná Portaria Nº 10/95 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no . inciso XII do artigo 29 de Resoluçãonº 08/90 (Regimento Interno desta Casa ·de Leis), Resolve: 1- designar os Vereadores Hélio Domingos Picoto - PMDB, Gilmar Luiz Arcari - PPR, Gilson Marcondes - PP, Luiz Moraes - PFL e Nereu Faustino Ceni - PC do B, para comporem a Comissão Especial de Inquérito - CEI, que irá .apurar denúncias feitas pelo Servi- . dor _Público Municipal Senhor Sérgio Pedro Luvison, contra o Executivo Municipal; II - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para que a mencionada Comissão apresente relatório conclusivo de seus trabalhos. Gabinete da Presidência, aos 05 dias do mês de setembro de 1995. Cihn1ctr · Francisco Pastoréllo Presidente