| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1957 |
| Date | 1957-06-17 |
| Ementa | Abre o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para auxiliar as famílias residentes neste Município, vítimas do recente tufão que lhes destruiu as residências. |
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LEI Nº 20/57 DATA: 17 de junho de 1957. SÚMULA: Abre o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para auxiliar as famílias residentes neste Município, vítimas do recente tufão que lhes destruiu as residências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para auxiliar as famílias residentes no município e que foram vítimas do recente tufão que lhes destruiu as residências. Art. 2º - A importância acima será dividida proporcionalmente ao número de pessoas de cada família. Art. 3º - A Prefeitura Municipal procederá ao lançamento dos atingidos afim de proceder a uma distribuição criteriosa. Art. 4º - Ficará a critério do Poder Executivo os auxílios em dinheiro, materiais de construção ou utensílios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL