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norma nº 3/1996

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id6128

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Câmara JV(unícípal de Pato Branco 
PORTARIA Nº 03/96 
O Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo 
com a Resolução nº 06{ 92, com vigência 
a partir de 1° de janeiro de 1993, 
RESOLVE: 
I - o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato 
Branco, será de R$ 914,57 (novecentos e quatorze reais e cinqüenta e sete 
centavos); 
II - o subsídio fixo será de R$ 274,37 (duzentos e setenta e 
quatro reais e trinta e sete centavos); 
III - a parte variável será paga a base de R$ 640,20 (seiscentos e 
quarenta reais e vinte centavos); 
IV - a verba de representação do Presidente será de R$ 304,86 
(trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos); 
de 1996. 
V - os efeitos da presente Portaria retroagem a 1° de novembro 
Gabinete da Presidência, aos 29 dias do mês de novembro de 
1996. 
Cláu o 
~~ Bonatto 
residente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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