| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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Câmara JV(unícípal de Pato Branco
PORTARIA Nº 03/96
O Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e de acordo
com a Resolução nº 06{ 92, com vigência
a partir de 1° de janeiro de 1993,
RESOLVE:
I - o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato
Branco, será de R$ 914,57 (novecentos e quatorze reais e cinqüenta e sete
centavos);
II - o subsídio fixo será de R$ 274,37 (duzentos e setenta e
quatro reais e trinta e sete centavos);
III - a parte variável será paga a base de R$ 640,20 (seiscentos e
quarenta reais e vinte centavos);
IV - a verba de representação do Presidente será de R$ 304,86
(trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos);
de 1996.
V - os efeitos da presente Portaria retroagem a 1° de novembro
Gabinete da Presidência, aos 29 dias do mês de novembro de
1996.
Cláu o
~~ Bonatto
residente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná