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norma nº 21/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1957
Date 1957-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a construção de meio fio e praça da cidade.
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LEI Nº 21/57
DATA: 17 de junho de 1957.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a construção de meio fio e praça da 
cidade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de 
Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a construção de meio fios e 
praças da cidade de Pato Branco.
Art. 2º - A verba para este fim correrá por conta da verba Viação e Obras 
Públicas (código 8.81.4, letra c), que sofrerá redução da importância acima passando a 
ser de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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