| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1957 |
| Date | 1957-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a construção de meio fio e praça da cidade. |
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LEI Nº 21/57 DATA: 17 de junho de 1957. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a construção de meio fio e praça da cidade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a construção de meio fios e praças da cidade de Pato Branco. Art. 2º - A verba para este fim correrá por conta da verba Viação e Obras Públicas (código 8.81.4, letra c), que sofrerá redução da importância acima passando a ser de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL