| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco - R$ 1.006,03 (mil e seis reais e três centavos), subsídio fixo R$ 301,81 (trezentos e um reais e oitenta e um centavos); parte variável R$ 704,22 (setecentos e quatro reais e vinte e dois centavos) e a verba do Presidente R$ 335,34 (trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos). |
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Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
PORTARIA Nº 05/96
O Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e de acordo
com a Resolução nº 06/92, com vigência
a partir de 1° de janeiro de 199 3,
RESOLVE:
I - o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato
Branco, será de R$ 1.006,03 (mil e seis reais e três centavos);
II - o subsídio fixo será de R$ 301,81 (trezentos e um reais e
oitenta e um centavos);
III - a parte variável será paga a base de R$ 704,22 (setecentos e
quatro reais e vinte e dois centavos);
IV - a verba de representação do Presidente será de R$ 335,34
(trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos);
1996.
1996.
Rua Ararigbóia, 491
V - os efeitos da presente Portaria retroagem a 1° de dezembro de
Gabinete da Presidência, aos 18 dias do mês de dezembro de
Telefax (046) 224-2243
(J_)
9?/f/,/~ 10 Bonatto
residente
85505-030 Pato Branco Paraná