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norma nº 5/1996

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-12-18
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco - R$ 1.006,03 (mil e seis reais e três centavos), subsídio fixo R$ 301,81 (trezentos e um reais e oitenta e um centavos); parte variável R$ 704,22 (setecentos e quatro reais e vinte e dois centavos) e a verba do Presidente R$ 335,34 (trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
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Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
PORTARIA Nº 05/96 
O Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo 
com a Resolução nº 06/92, com vigência 
a partir de 1° de janeiro de 199 3, 
RESOLVE: 
I - o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato 
Branco, será de R$ 1.006,03 (mil e seis reais e três centavos); 
II - o subsídio fixo será de R$ 301,81 (trezentos e um reais e 
oitenta e um centavos); 
III - a parte variável será paga a base de R$ 704,22 (setecentos e 
quatro reais e vinte e dois centavos); 
IV - a verba de representação do Presidente será de R$ 335,34 
(trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos); 
1996. 
1996. 
Rua Ararigbóia, 491 
V - os efeitos da presente Portaria retroagem a 1° de dezembro de 
Gabinete da Presidência, aos 18 dias do mês de dezembro de 
Telefax (046) 224-2243 
(J_) 
9?/f/,/~ 10 Bonatto 
residente 
85505-030 Pato Branco Paraná 

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