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norma nº 8/1996

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaConcede adicional por tempo de serviço à servidores do Poder Legislativo Municipal - 2% (dois por cento) - Iolanda Pastore - Zeladora; Rozane Fátima Giasson Fontana - Assistente Administrativo B; Márcia Regina Zanoelo - Contadora e Sueli Rosa Dartora – Administradora.
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Câmara ;tf unícípal de Tato Branco 
PORTARIA Nº 08 /96 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais 
de acordo com o disposto no inciso XXX do artigo 
29 da Resolução nº 08 de 15 de dezembro de 1990 
(Regimento Interno), considerando o disposto con￾tido no artigo 67 da Lei Municipal nº 1245 de 17 
de setembro de 1993. 
RESOLVE: 
1- Conceder adicional por tempo de serviço à razão de 2% (dois 
por cento) aos seguintes servidores do Poder Legislativo Municipal: 
de 1996. 
de 1996. 
Rua Ararigbóia, 491 
Iolanda Pastore - Zeladora 
Márcia Regina Zanoelo - Contadora 
Rozane Fátima Giasson Fontana - Assist.Adm. "B" 
Sueli Rosa Dartora - Administradora 
II- Os efeitos da presente Portaria retroagem ao dia 03 de dezembro 
Gabinete da Presidência, aos 20 dias do mês de dezembro 
f elefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR 
PORTARIA Nº 08/96 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais de acordo com o 
disposto no inciso XXX do artigo 29 da Resolução nº 08 de 15 de 
dezembro de 1990 (Regime Interno), considerando o disposto 
contido no artigo 67 da Lei Municipal nº 1245 de 17 de setembro 
de 1993. 
RESOLVE: 
I - Conceder adicional por tempo de serviço à razão de 2% 
(dois por cento) aos seguintes servidores do Poder Legislativo 
Municipal: 
folanda Pastore - Zeladora 
Márcia Regina Zanoelo - Cantadora 
Rozane Fátima Giasson Fontana - Assist. Adm. "B" 
Sueli Rosa Dartora - Administradora 
II - Os efeitos da presente Portaria retroagem ao dia 03 de 
dezembro de 1996. 
Gabinete da Presidência, aos 20 dias do mês de dezembro de 
1996. 
CLÁUDIO BONATTO 
Presidente 

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