| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1957 |
| Date | 1957-06-17 |
| Ementa | Eleva para 6 o número de operadores de máquinas da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 614 |
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LEI Nº 22/57 SÚMULA: Eleva para 6 o número de operadores de máquinas da Prefeitura Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O efetivo de operadores de máquinas da Prefeitura Municipal passa a ser em número de 6. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) como estímulo por hora corrida de serviços das operações de máquinas da Prefeitura. Art. 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes do artigo 2º fica aberto um crédito especial como reforço da verba Viação de Obras Públicas "Código 8.81.0 - pessoal Fixo letra D, do orçamento para o presente exercício, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL