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norma nº 22/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1957
Date 1957-06-17
EmentaEleva para 6 o número de operadores de máquinas da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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LEI Nº 22/57
SÚMULA: Eleva para 6 o número de operadores de máquinas da 
Prefeitura Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O efetivo de operadores de máquinas da Prefeitura Municipal 
passa a ser em número de 6.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Cr$ 10,00 (dez 
cruzeiros) como estímulo por hora corrida de serviços das operações de máquinas da 
Prefeitura.
Art. 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes do artigo 2º fica aberto um 
crédito especial como reforço da verba Viação de Obras Públicas "Código 8.81.0 -
pessoal Fixo letra D, do orçamento para o presente exercício, no valor de Cr$ 50.000,00 
(cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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