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norma nº 1/1997

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaNomeia o Sr. José Renato Monteiro do Rosário, para exercer o cargo de Assessor Jurídico dedicação exclusiva, no percentual de 70% (setenta por cento).
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Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
P O R T A R 1 A Nº 01/97 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais; considerando o disposto contido no 
artigo 3 7, inciso II da Constituição Federal, artigo 
29, inciso XXX da Resolução nº 08/90 e nos artigos 
26, parágrafo único e 27 da Resolução nº 07 /95; 
RESOLVE: 
I - Nomear o Sr. JOSÉ RENATO MONTEIRO DO ROSÁRIO, 
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR sob nº 16.874, portador do 
CPF/MF sob nº 509.195.209-87, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de "ASSESSOR JURÍDICO", símbolo CC-5, concedendo adicional pela prestação 
de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, no percentual de 
70% (setenta por cento), a ser calculada sobre a remuneração básica do cargo. 
II - Revogam-se as disposições em contrário. 
Branco, aos dois dias do mês de janeiro de 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
UDOESTE 
Quarta-feira. 8 de janeiro de , .. 7 
ANO IX N• 1460 
Câmara Mi,micipal de Pato Branco - PR 
Portaria nº 01/97 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná. no uso de suas atribuições legais e regimentais; considenndo o dispostocontidonoartígo37,incisolldaConstituiçãoFederal,artígo29, 
lnCISO XXX da resolução n' 08190 e rios artigos 26, parágrafo único e 27 
da Resolução n• 07195; 
Resolve: 
1- Nomear o Sr. JOSÉ RENATO MONTEIRO DO ROSÁRIO 
brasileiro, casado, advogado, inscrito na .OAB/PR sob n• 16.874, porta: 
dor do CPF/MF sob n• 509.195.209-87, pàra exercer o cargo de provi￾mento em comissão de "ASSESSOR JURÍDICO", símbolo CC-5 
concedendo adicional )iela prestação de serviço em regime de tem~ 
~tegral e de dedicação exclusiva, no percentual d~ 70% (setenta por 
cento), a ser calculada sobre.a remuneração básica do cargo. 
II - Revogam-se as disposições em contrario. · 
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ALDIR VENDRUSCOLO 
Pruldente 

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