| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Nomeia o Sr. Ruyter Carraro, para exercer o cargo em provimento em Comissão de Assessor Parlamentar - dedicação exclusiva, no percentual de 20% (vinte por cento). |
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Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco Estado do Paraná P O R TA R 1 A Nº 02/97 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais; considerando o disposto contido no artigo 3 7, inciso II da Constituição Federal, artigo 29, inciso XXX da Resolução nº 08/90 e nos artigos 26, parágrafo único e 27 da Resolução nº 07/95; RESOLVE: I - Nomear o Sr. RUYTER CARRARO, brasileiro, casado, jornalista, inscrito na Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais sob nº 1667, portador do CPF/MF sob nº 061.482.710-87, para exercer o cargo de provimento em comissão de "ASSESSOR PARLAMENTAR", símbolo CC-4, concedendo adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, no percentual de 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre a remuneração básica do cargo. II - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos dois dias do mês de janeiro de 7. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046} 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná UDOESTE Quarta-feira. 8 de janeiro• , .. 7 ANO IX N8 1460 Câmaní Municipal de Pato Branco • P.R Portaria nº 02197 o Presidente da .câmara Municipal de Pató Branoo, Estado do Paranâ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; considerando o diSpostocontidonolll1igo37,incisoJidaConstituiçioFederal,lll1igo29, inciso XXX da resolução nº 08190 e nos lll1igqs 26, parigrafo íuiico e 27 da Resolução n• 0719S; Resolve: 1-NomearoSr.RUYTERCARRARO,brasileiro,casado,jornalista, inscrito na F~o Nacional dos Jornalistas' Profissionais sob nº 1.6,67, portador do éPF/MF sob n• 061:482.710-81, para exercer o C8Il!º de provimento em comissão de "ASSESSORP ARLAMENTAR", símbolo CC-4, concedendo adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, no percentual de 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre a remmeração bãsica do caigO. II • Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, aos dois dias do mês de janeiro de 1997. ALDIR VENDRUSCOLO Presidente