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norma nº 26/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1957
Date 1957-06-17
EmentaAbre o crédito de Cr$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros) para pagamento aos posseiros dos terrenos onde funciona atualmente o Departamento de Estradas e Rodagem.
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LEI Nº 26/57
DATA: 17 de junho de 1957.
SÚMULA: Abre o crédito de Cr$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil 
cruzeiros) para pagamento aos posseiros dos terrenos onde funciona atualmente o 
Departamento de Estradas e Rodagem.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, Decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto o crédito de Cr$ 163.000,00 (cento e sessenta e três 
mil cruzeiros) para pagamento aos posseiros existentes nos terrenos onde está 
atualmente instalado o Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2º - A importância acima será dividida de acordo com o anexo a 
presente lei.
Art. 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei fica aberto 
um crédito, oriundo da venda de terrenos que constituem o Patrimônio Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO A LEI 26/57
Para pagamento aos posseiros existentes nos terrenos onde está 
atualmente instalado o Departamento de Estradas de Rodagem, será o crédito constante 
do artigo 1º, da presente lei, pago na seguinte proporção.
NOME VALOR
ALBERTO CENI 13.000,00
FRANCISCO CESAR FARIAS 70.000,00
ALFREDO DANELUZ 75.000,00
FELIPE KUCHAUR 5.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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