| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1957 |
| Date | 1957-06-17 |
| Ementa | Abre o crédito de Cr$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros) para pagamento aos posseiros dos terrenos onde funciona atualmente o Departamento de Estradas e Rodagem. |
| native_id | 617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 26/57 DATA: 17 de junho de 1957. SÚMULA: Abre o crédito de Cr$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros) para pagamento aos posseiros dos terrenos onde funciona atualmente o Departamento de Estradas e Rodagem. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, Decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto o crédito de Cr$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros) para pagamento aos posseiros existentes nos terrenos onde está atualmente instalado o Departamento de Estradas de Rodagem. Art. 2º - A importância acima será dividida de acordo com o anexo a presente lei. Art. 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei fica aberto um crédito, oriundo da venda de terrenos que constituem o Patrimônio Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL ANEXO A LEI 26/57 Para pagamento aos posseiros existentes nos terrenos onde está atualmente instalado o Departamento de Estradas de Rodagem, será o crédito constante do artigo 1º, da presente lei, pago na seguinte proporção. NOME VALOR ALBERTO CENI 13.000,00 FRANCISCO CESAR FARIAS 70.000,00 ALFREDO DANELUZ 75.000,00 FELIPE KUCHAUR 5.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL