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norma nº 27/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1957
Date 1957-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a pagar aos vereadores na base de Cr$ 300,00 por sessão.
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LEI Nº 27/57
DATA: 17 de junho de 1957.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a pagar aos vereadores na base de 
Cr$ 300,00 por sessão.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos Senhores 
Vereadores na base de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por sessão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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