| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1957 |
| Date | 1957-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal adquirir equipamentos. |
| native_id | 619 |
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LEI Nº 28/57 (Nova redação dada pela Lei nº 15, de 17.7.1958) (Nova redação dada pela Lei nº 19, de 17.7.1958) DATA: 17 de junho de 1957. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal adquirir equipamentos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dentro das normas do decreto nº 41.097 de 7 de março de 1957, o seguinte equipamento: a) 1 (um) trator de esteiras "Caterpillar" modelo D-6, bitola de 74", com potência de 93 HP no volante e 85 na barra de tração, transmissão direta, equipado com controle a cabo duplo traseiro, modelo nº 25 e buldozer angulável modelo 6A". b) 1 (um) Scraper "Caterpillar" modelo nº 60 próprio para ser usado com trator D-6. Art. 2º - Para cumprimento do que dispõe o artigo fica o Prefeito Municipal autorizado a apresentar ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, garantias específicas de pagamento. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL