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norma nº 15/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1958
Date 1958-07-17
EmentaDá nova redação a Lei Municipal nº 28, de 17 de junho de 1957, que passará a ser a seguinte.
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LEI Nº 15/58
(Nova redação dada pela Lei nº 19, de 17.7.1958)
DATA: 17 de julho de 1958.
SÚMULA: Dá nova redação a Lei Municipal nº 28/57, de 17 de junho de 
1957, que passará a ser a seguinte.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir independentemente 
a concorrência dentro das normas de decreto nº 41.097 de 07 de março de 1957 o 
seguinte equipamento: um trator de esteiras "Caterpillar", modelo D-6 bitola 74" com 
arranjo de especial para serviço com buldozer, rodas guias de diâmetro maior que as 
standart, mola estabilizadora, esteiras com 40 seções, acionado por motor diesel, 
"Caterpilar" de 6 cilindros, 04 tempos potência de 93 HP, no volante e 75 HP na barra de 
tração embreagem a óleo, equipado com. um controle e cabo duplo traseiro "Caterpillar" 
modelo nº 25C. Um buldozer angulável "Caterpillar" modelo 6A de comando a cabo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário ao 
pagamento da parcela inicial de 20% mais as despesas imediatas para a importação do 
equipamento (até o valor de Cr$ 300.000,00).
Art. 3º - A Lei orçamentária dos anos subseqüentes, proverá a dotação 
necessária para pagamento da parcela semestral a amortização do equipamento 
adquirido, até a sua final liquidação.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar ao 
BNDE garantia específica de pagamento, inclusive outorgando ao mesmo procuração 
para recebimento das cotas do imposto de Renda e do Fundo Rodoviário Nacional que 
cabem ao Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 1958.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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