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norma nº 19/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1958
Date 1958-07-17
EmentaDá nova redação a Lei Municipal nº 28, de 17 de junho de 1957, que passará a ser a seguinte:
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LEI Nº 19/58
DATA: 17 de julho de 1958.
SÚMULA: Dá nova redação a Lei Municipal nº 28, de 17 de junho de 1957, 
que passará a ser a seguinte:
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 
independente de concorrência dentro das normas do decreto 41.097 de 07 de março de 
1957 o seguinte equipamento: um trator de esteiras "Caterpillar" modelo D-6 bitola de 74" 
com arranjo especial para serviço com buldozer rodas guias de diâmetro maior que as 
standart, mola estabilizadora, esteiras com 40 seções acionado por motor diesel, 
"Caterpillar" de 6 cilindros 4 tempos potência de 93 HP, no volante 75 HP na barra de 
tração embreagem a óleo, equipado com um controle e cabe duplo traseiro "Caterpillar" 
modelo 25 e um buldozer angulável "Caterpillar" modelo 6A de comando a cabo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito 
necessário ao pagamento da parcela inicial de 20% mais as despesas imediatas para 
importação do equipamento (até o valor de Cr$ 300.000,00).
Art. 3º - A Lei orçamentária dos anos subseqüentes proverá a dotação 
necessária para o pagamento da parcela semestral referente a amortização do 
equipamento adquirido, até a sua final liquidação.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a apresentar ao BNDE 
garantias específicas de pagamento inclusive outorgando ao mesmo procuração para 
recebimento das cotas do Imposto de Renda e do Fundo Rodoviário Nacional, que 
cabem ao Município.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 1958.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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