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norma nº 29/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1957
Date 1957-09-26
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora.
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LEI Nº 29/57
DATA: 26 de setembro de 1957.
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (um milhão, 
quinhentos e trinta mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de 
Cr$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil cruzeiros) para a aquisição de uma 
motoniveladora Caterpillar, modelo nº 212 de 50 HP, conforme proposta da Paraná 
Equipamentos Ltda, de Curitiba.
Art. 2º - Para o pagamento da referida motoniveladora, fica o Poder 
Executivo autorizado a empenhar a quota do artigo 15 da Constituição Federal a ser 
recebida em 1957 e o saldo pela quota do Artigo 20 a ser paga até 28 de setembro do 
corrente ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de setembro de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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