| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1957 |
| Date | 1957-09-26 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora. |
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LEI Nº 29/57 DATA: 26 de setembro de 1957. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora Caterpillar, modelo nº 212 de 50 HP, conforme proposta da Paraná Equipamentos Ltda, de Curitiba. Art. 2º - Para o pagamento da referida motoniveladora, fica o Poder Executivo autorizado a empenhar a quota do artigo 15 da Constituição Federal a ser recebida em 1957 e o saldo pela quota do Artigo 20 a ser paga até 28 de setembro do corrente ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de setembro de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL