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norma nº 30/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1957
Date 1957-09-27
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7/57, de 15 de março de 1957.
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LEI Nº 30/57
DATA: 27 de setembro de 1957.
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7/57, de 15 de março de 
1957.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 7/57, de 15 de março de 1957, 
passará a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a 
importância de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a 
aquisição de uma motoniveladora "Caterpillar" 12, conforme proposta da Paraná 
Equipamentos de Curitiba.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de setembro de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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