| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1957 |
| Date | 1957-06-18 |
| Ementa | Abre crédito de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento de honorários. |
| native_id | 626 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 33/57 DATA: 18 de junho de 1957. SÚMULA: Abre crédito de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento de honorários. A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento de honorários profissionais do Sr. Dr. João de Souza Ferreira, advogado da Prefeitura e Câmara Municipal contestar mandato de segurança impetrados por diversos contra as mesmas com relação a legalização do Patrimônio Municipal. Art. 2º - As despesas do artigo 1º - correrão por conta da arrecadação que se verificar com a venda dos lotes do Patrimônio Municipal, autorizada pela Lei nº 6/57, durante o exercício de 1958. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL