| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1957 |
| Date | 1957-11-08 |
| Ementa | Fixa os preços das chácaras que constituem a 1ª seção das chácaras do Patrimônio e dá outras providências. |
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LEI Nº 34/57 DATA: 8 de novembro de 1957. SÚMULA: Fixa os preços das chácaras que constituem a 1ª seção das chácaras do Patrimônio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam estabelecidos para as chácaras que constituem a 1ª seção do Patrimônio Municipal de acordo com a planta elaborada pela Prefeitura Municipal os seguintes preços: - Chácaras nºs 2, 3, 5, 31, 37, 38, 39, 40, 58, 59 - Cr$ 15.000,00 o alqueire paulista. - Chácaras nºs 13, 14, 15, 15a, 10 e 60 - Cr$ 14.000,00 o alqueire paulista. - Chácaras nºs 4, 43, 45, 49 e 61 - Cr$ 13.000,00 o alqueire Paulista. - Chácaras nºs 7, 17, 19, 20, 41, 44, 47, 48 e 62 - Cr$ 12.000,00 o alqueire paulista. - Chácaras nºs 18, 21, 42, 46, 50, 51, 52, 63 e 64 - Cr$ 11.000,00 o alqueire paulista. - Chácaras nºs 6, 8, 9, 10, 11, 12, 22, 23, 30, 53, 65, 72, 74, 79, 80 - Cr$ 10.000,00 o alqueire paulista. - Chácaras nºs 24, 64, 69, 70, 73, 75 - Cr$ 9.000,00 o alqueire paulista. - Chácaras nºs 25, 26, 27, 28, 29, 55, 55a, 66, 78, 86 e 87 Cr$ 8.000,00 o alqueire paulista. - Chácaras nºs 56, 68, 72, 76, 77, 84, 85 e 68a - Cr$ 7.000,00 o alqueire paulista. - Chácaras nºs 57, 82 e 83 - Cr$ 6.000,00 o alqueire paulista. Art. 2º - Por ocasião do requerimento das chácaras os interessados deverão recolher aos cofres da Prefeitura Municipal a importância de Cr$ 650,00 por alqueire paulista que requererem. Art. 3º - As importâncias recolhidas serão descontadas nos preços das chácaras por ocasião do pagamento da 1ª prestação. Art. 4º - Reger-se-á pela Lei nº 6/57, de 15 de março de 1957 o que se referir a legalização das chácaras acima relacionadas, com exceção do previsto nos artigos acima. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 8 de novembro de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL