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norma nº 34/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1957
Date 1957-11-08
EmentaFixa os preços das chácaras que constituem a 1ª seção das chácaras do Patrimônio e dá outras providências.
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LEI Nº 34/57
DATA: 8 de novembro de 1957.
SÚMULA: Fixa os preços das chácaras que constituem a 1ª seção das 
chácaras do Patrimônio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam estabelecidos para as chácaras que constituem a 1ª seção 
do Patrimônio Municipal de acordo com a planta elaborada pela Prefeitura Municipal os 
seguintes preços:
- Chácaras nºs 2, 3, 5, 31, 37, 38, 39, 40, 58, 59 - Cr$ 15.000,00 o alqueire paulista.
- Chácaras nºs 13, 14, 15, 15a, 10 e 60 - Cr$ 14.000,00 o alqueire paulista.
- Chácaras nºs 4, 43, 45, 49 e 61 - Cr$ 13.000,00 o alqueire Paulista.
- Chácaras nºs 7, 17, 19, 20, 41, 44, 47, 48 e 62 - Cr$ 12.000,00 o alqueire paulista.
- Chácaras nºs 18, 21, 42, 46, 50, 51, 52, 63 e 64 - Cr$ 11.000,00 o alqueire paulista.
- Chácaras nºs 6, 8, 9, 10, 11, 12, 22, 23, 30, 53, 65, 72, 74, 79, 80 - Cr$ 10.000,00 o 
alqueire paulista.
- Chácaras nºs 24, 64, 69, 70, 73, 75 - Cr$ 9.000,00 o alqueire paulista.
- Chácaras nºs 25, 26, 27, 28, 29, 55, 55a, 66, 78, 86 e 87 Cr$ 8.000,00 o alqueire 
paulista.
- Chácaras nºs 56, 68, 72, 76, 77, 84, 85 e 68a - Cr$ 7.000,00 o alqueire paulista.
- Chácaras nºs 57, 82 e 83 - Cr$ 6.000,00 o alqueire paulista.
Art. 2º - Por ocasião do requerimento das chácaras os interessados 
deverão recolher aos cofres da Prefeitura Municipal a importância de Cr$ 650,00 por 
alqueire paulista que requererem.
Art. 3º - As importâncias recolhidas serão descontadas nos preços das 
chácaras por ocasião do pagamento da 1ª prestação.
Art. 4º - Reger-se-á pela Lei nº 6/57, de 15 de março de 1957 o que se 
referir a legalização das chácaras acima relacionadas, com exceção do previsto nos 
artigos acima.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 8 de novembro de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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