| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1957 |
| Date | 1957-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispender a quantia de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como colaboração desta Prefeitura Municipal para construção da Usina Hidrelétrica, a ser construída no Salto Grande - Rio Chopim. |
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LEI Nº 37/57 DATA: 12 de dezembro de 1957. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender a quantia de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como colaboração desta Prefeitura Municipal para construção da Usina Hidrelétrica, a ser construída no Salto Grande - Rio Chopim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender a quantia de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) nas obras de construção da Usina de Salto Grande de Rio Chopim. Art. 2º - As importâncias pagas pela Prefeitura, deverão estar visadas pelo chefe das obras ou encarregado geral do Estado na construção. Art. 3º - No máximo trimestralmente por meio de departamento ou seção competente na Prefeitura Municipal, encaminhará o processo, ao Estado para que seja efetuada a devolução a esta Prefeitura Municipal, das importâncias, por ela pagas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de dezembro de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL