| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1957 |
| Date | 1957-12-12 |
| Ementa | Abre crédito para cobertura de despesas de medição realizada pela Diretoria de Serviços Técnicos Municipais. |
| native_id | 634 |
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LEI Nº 41/57 DATA: 12 de dezembro de 1957. SÚMULA: Abre crédito para cobertura de despesas de medição realizada pela Diretoria de Serviços Técnicos Municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto o crédito de Cr$ 237.440,40 (duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta cruzeiros e quarenta centavos), para cobertura de despesas de medição da 1ª seção de chácaras do Patrimônio Municipal efetuada pela Diretoria de Serviços Técnicos Municipais. Art. 2º - Para cobertura dessa importância fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância que for arrecadada de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 34/57, até o limite máximo constante do artigo 1º da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de dezembro de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL