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norma nº 43/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1957
Date 1957-12-12
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 17.101,20 (dezessete mil cento e um cruzeiros e vinte centavos) para pagamento de férias ao pessoal da Prefeitura Municipal referente aos anos de 1953, 1954, 1955, 1956 e 1957.
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LEI Nº 43/57
DATA: 12 de dezembro de 1957.
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 17.101,20 (dezessete mil cento e 
um cruzeiros e vinte centavos) para pagamento de férias ao pessoal da Prefeitura 
Municipal referente aos anos de 1953, 1954, 1955, 1956 e 1957.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 17.101,20 para pagamento 
em dinheiro ao pessoal jornaleiro da Prefeitura Municipal das férias relativas aos anos de 
1953, 1954, 1955, 1956 e 1957.
Art. 2º - O pagamento será feito proporcionalmente aos dias de serviço 
prestados durante o ano, de acordo com a consolidação das Leis do Trabalho, 
obedecendo o quadro demonstrativo abaixo discriminado:
NOME DIAS DE SERVIÇO D/FÉRIAS PREÇO A PAGAR
ANO DE 1953
NICOLAU KARPINSKI 248 11 40,00 440,00
ANTONIO PROCÓPIO 240 11 40,00 440,00
HERCÍLIO VARELA 225 11 40,00 440,00
SALATIEL ROSA 15 - - -
PEDRO CORDEIRO 211 11 40,00 440,00
ANO DE 1954
NICOLAU KARPINSKI 2534 11 48,80 536,80
ANTONIO PROCÓPIO 216 11 48,80 536,80
HERCÍLIO VARELA 338 20 48,80 976,80
ADÃO LARA 108 07 48,80 341,60
ANO DE 1955
NICOLAU KARPINSKI 214 11 50,00 550,00
ADÃO LARA 288 11 50,00 550,00
HERCÍLIO VARELA 178 07 50,00 350,00
ANO DE 1956
ADÃO LARA 267 11 70,00 770,00
HERCÍLIO VARELA 266 11 60,00 670,00
NICOLAU KARPINSKI 229 11 60,00 670,00
ANTONIO PROCÓPIO 69 - - -
BENOLINO VIEIRA 166 11 60,00 670,00
SALATIEL ROSA 81 - - -
OZAIR DE WITT 37 - - -
ANO DE 1957
ADÃO LARA 320 20 100,00 2.000,00
HERCÍLIO VARELA 308 20 90,00 1.800,00
BENOLINO VIEIRA 254 11 90,00 990,00
NICOLAU KARPINSKI 262 11 90,00 990,00
ANTONIO PROCÓPIO 178 11 90,00 990,00
OZAIR DE WITT 211 11 90,00 990,00
SOMA TOTAL Cr$ 17.101,20
Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da maior 
arrecadação do atual exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de dezembro de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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