| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | Anula o concurso público para provimento de vagas no Poder Legislativo do Município de Pato Branco, em razão da empresa responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas ter inobservado o item 4.2.7 do Edital nº 001/98, infringindo os preceitos legais expressos no Regulamento Geral do Concurso. |
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Câmara /f;(unícípal de Pato Branco Estado do Paraná Portaria nº 14 de 26 de junho de 1998 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório Final emitido pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída através da Portaria nº 06/98 de 19 de fevereiro de 1998, relativo ao Concurso Público para provimento de vagas do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, Edital nº 001198; considerando que após a publicação do Edital nº 004/98, que diwlgou o Resultado Final do Concurso Público, a Comissão Organizadora com base na solicitação de infonnação efetuada por um candidato constatou que a empresa responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas, inobservou a cláusula constante no item 4.2.7 do Edital nº 001/98, que especificava: "nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de correção de provas, exceto o número de inscrição que será fornecida aos candidatos" e considerando que a empresa responsável para elaborar, aplicar e corrigir as provas, ao confeccionar o gabarito de correção de provas, o fez consignando campo especifico para identificação do nome e assinatura dos candidatos, afrontando as normas constantes do Edital nº 001/98 e do anexo X da Resolução nº 07/95, que regeu o referido Concurso Público, resolve: Art. 1 º - Com fundamento no item 9. O do anexo X (Regulamento Geral do Concurso Público) da Resolução nº 07 /95 que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, A N U L A R o Concurso Público para provimento de vagas no Poder Legislativo do Município de Pato Branco, em razão da empresa responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas ter inobservado o item 4 .2. 7 do Edital nº 001/98, infringindo desta forma preceitos de ordem legal contido expressamente no Regulamento Geral do Concurso, nos termos da Resolução acima citada. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mês de junho de 1998. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná llIARIO POVO ANO Xll - EDIÇÃO 182 3 - TERQJ2j/Jj, ~ ·['.'30,>bÊ JUNHO DE 1"998 CÂMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO PORTARIANº 14 DE26DEJUNHO DE 1998 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório Final emitido pela Comissão Organiradora do Concurso Público, instituida através da Portaria nº 06/98 de 19 de fevereiro de 1998, relativo ao ConCU!ljO Público para provimento ·de vagas do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, Edital nO 001198; considerando que apos a publicação do Edital no 004/98, que divulgou o Resultado Final do Concurso Público, a Comissão Organizadora com base na solicitação de informação efetuada por um candidato constatou que a empresa responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas, inobservou a cláusula constante no irem 4.2. 7 do Edital no 001198, que especificava: nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de corrreção de provas, exceto o número de inscrição que será fornecida aos candidatos" e considerando que a empresa responsável para elaborar, aplicar e corrigir as provas, ao confeccionar o gabarito de correção de provas, o fez consignando campo específico para• identificação do nome e assinatura dos candidatos, afrontando as normas constantes do Edital nº 001198 e do anexo X da resolução nº 07195, que regeu o referido Concurso Público, resolve: Art. 1 º - ~om fundamento no item 9.0 do anexo X (Regulamento Geral do Concurso Público) da Resolução nº 07/93 que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, A N U L A R o Concurso Público para provimento de vagas no Poder legislativo do Município de Pato Branco, em razão da empresa responsável pela elaboraçáo, aplicaãão e co-o das provas ter inóbseevado o item 4.2. 7 do Edital nº 001/98, infringido desta forma preceitos de ordem legal contido expressamente no Regulamento Geral do Concurso, nos termos da Resolução acima citada. Art. 2° - Esta Portária entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mês de junho de 1998. AGUSTINHO ROSSI PRESIDENTE