br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 14/1998

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-06-26
EmentaAnula o concurso público para provimento de vagas no Poder Legislativo do Município de Pato Branco, em razão da empresa responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas ter inobservado o item 4.2.7 do Edital nº 001/98, infringindo os preceitos legais expressos no Regulamento Geral do Concurso.
native_id6369

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara /f;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Portaria nº 14 de 26 de junho de 1998 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório Final emitido pela Comissão 
Organizadora do Concurso Público, instituída através da Portaria nº 06/98 de 19 de fevereiro de 
1998, relativo ao Concurso Público para provimento de vagas do Poder Legislativo do Município 
de Pato Branco, Edital nº 001198; considerando que após a publicação do Edital nº 004/98, que 
diwlgou o Resultado Final do Concurso Público, a Comissão Organizadora com base na 
solicitação de infonnação efetuada por um candidato constatou que a empresa responsável pela 
elaboração, aplicação e correção das provas, inobservou a cláusula constante no item 4.2.7 do 
Edital nº 001/98, que especificava: "nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos 
de correção de provas, exceto o número de inscrição que será fornecida aos candidatos" e 
considerando que a empresa responsável para elaborar, aplicar e corrigir as provas, ao 
confeccionar o gabarito de correção de provas, o fez consignando campo especifico para 
identificação do nome e assinatura dos candidatos, afrontando as normas constantes do Edital nº 
001/98 e do anexo X da Resolução nº 07/95, que regeu o referido Concurso Público, resolve: 
Art. 1 º - Com fundamento no item 9. O do anexo X (Regulamento Geral do 
Concurso Público) da Resolução nº 07 /95 que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários 
dos Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, A N U L A R o Concurso Público para 
provimento de vagas no Poder Legislativo do Município de Pato Branco, em razão da empresa 
responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas ter inobservado o item 4 .2. 7 do 
Edital nº 001/98, infringindo desta forma preceitos de ordem legal contido expressamente no 
Regulamento Geral do Concurso, nos termos da Resolução acima citada. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mês de junho de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
llIARIO POVO 
ANO Xll - EDIÇÃO 182 3 - TERQJ2j/Jj, ~ ·['.'30,>bÊ JUNHO DE 1"998 
CÂMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO 
PORTARIANº 14 DE26DEJUNHO DE 1998 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Relató￾rio Final emitido pela Comissão Organiradora do Concurso Públi￾co, instituida através da Portaria nº 06/98 de 19 de fevereiro de 
1998, relativo ao ConCU!ljO Público para provimento ·de vagas do 
Poder Legislativo do Município de Pato Branco, Edital nO 001198; 
considerando que apos a publicação do Edital no 004/98, que 
divulgou o Resultado Final do Concurso Público, a Comissão 
Organizadora com base na solicitação de informação efetuada por 
um candidato constatou que a empresa responsável pela elabora￾ção, aplicação e correção das provas, inobservou a cláusula cons￾tante no irem 4.2. 7 do Edital no 001198, que especificava: nenhu￾ma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de corrreção 
de provas, exceto o número de inscrição que será fornecida aos 
candidatos" e considerando que a empresa responsável para ela￾borar, aplicar e corrigir as provas, ao confeccionar o gabarito de 
correção de provas, o fez consignando campo específico para• 
identificação do nome e assinatura dos candidatos, afrontando as 
normas constantes do Edital nº 001198 e do anexo X da resolução 
nº 07195, que regeu o referido Concurso Público, resolve: 
Art. 1 º - ~om fundamento no item 9.0 do anexo X (Regula￾mento Geral do Concurso Público) da Resolução nº 07/93 que 
instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da 
Câmara Municipal de Pato Branco, A N U L A R o Concurso 
Público para provimento de vagas no Poder legislativo do Muni￾cípio de Pato Branco, em razão da empresa responsável pela 
elaboraçáo, aplicaãão e co-o das provas ter inóbseevado o item 
4.2. 7 do Edital nº 001/98, infringido desta forma preceitos de 
ordem legal contido expressamente no Regulamento Geral do 
Concurso, nos termos da Resolução acima citada. 
Art. 2° - Esta Portária entra em vigor na data de sua publica￾ção. 
Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mês de junho de 1998. 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE 

open original →