| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1957 |
| Date | 1957-06-18 |
| Ementa | Concede anistia fiscal para os devedores da Prefeitura em dívida ativa até o dia 1º de janeiro de 1957. |
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LEI Nº 44/57 DATA: 18 de junho de 1957. SÚMULA: Concede anistia fiscal para os devedores da Prefeitura em dívida ativa até o dia 1º de janeiro de 1957. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam anistiados todos os débitos desta Prefeitura Municipal referente a impostos de qualquer sorte que estejam em dívida ativa até a data de 1º de janeiro de 1957. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL