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norma nº 2/1999

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-23
EmentaConvoca Rafael Baldin e Maickel de Oliveira, para ocuparem os cargos de Assistente Administrativo I e Contínuo, respectivamente candidatos aprovados em concurso público, conforme Edital nº 005/98 de 02 de setembro de 1998
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Portaria nº 002 de 23 de fevereiro de 1999 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no 
inciso XXX do artigo 29 da Resolução nº 08 de 15 de dezembro de 1990 
(Regimento Interno); Lei Municipal nº 1245 de 17 de setembro de 1993; Resolução 
Legislativa nº 07 de 26 de setembro de 1995 e alterações sofridas através da 
Resolução Legislativa nº 08/98 de 14 de agosto de 1998; 
R E S O L V E: 
Art. 1º .. Convocar Rafael Baldin e Maickel de Oliveira, para 
ocuparem os cargos de Assistente Administrativo 1 e Contínuo, respectivamente, 
candidatos aprovados em concurso público, conforme Edital nº 005/98 de 02 de 
setembro de 1998 e. homologado pelo então Presi.dente desta Casa de Leis Vereador 
Agustinho Rossi, através da· Portaria nº 19 de 22 de dezembro de 1998, para que no 
prazo de 05 (cinco) qias a contar da data da publicação desta pprt~ria, compareçam à 
Câmara Municipal cje Pato Brando, si.tuada na Rua AraÍibóiaí. 491, Pato Branco, 
Paraná, munidos dos seguintes documentos: cédula de identidade, título de eleitor com 
o respectivo comprovante de votação da última eleição, cadastro de pessoa física, . . 
comprovante de escolaridade (1° grau para o Contínuo e 2º grau para o Assistente 
Administrativo I); 02 (duas) fotos 3 x 4, tiradas de frente, carteira de trabalho e 
previdência social e certificado de reservista . 
Parág(afo. Único - O Contínua, . está dispensado de apresentar o 
título de eleitor e o c~rtificado de reservista . 
Art. 2°. - Os candidatos serão submetidos a inspeção médica em 
cumprimento ao artigo 19 da Lei Municipal nº 1245/93 . 
Art. 3° - Os candidatos que não cumprirem com as disposições 
contidas nos artigos anteriores perderão o direito à vaga . 
1999. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete da Presidência, aos 23 dias do mês de fevereiro de 
Telefax (046) 224-2243 
ANI 
PRESIDENTE 
85505-030 Pato Branco Paraná 
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.T 'A . O DO POVO 
ANO XII - EDIÇÃO 1983 - PATO BRANCO - QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 1 ?99 
CÂMARAMUNIOPAL 
DEPATOBRANCO~PR 
PORTARIA N"002de 23 
de fevereiro de 1999 . O Presidente da Câma;.i Mu￾nicipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná; no uso de suas atri￾buições lel!als·, considerando o 
disposto contido no inciso XXX 
do artigo 29 .da Resolução nº 08 
de 15 de deiembro. de 1990 (Re￾gimento Interno); Lei Municipal 
nº 1245 de 17 de setembro de 
1993; Resolução Legislativa nº 
07 de 26 de setembro de 1995 a. 
alterações sofridas através da Re￾solução Legislativa nº 08/98 de 
14 de agosto de 1998; 
Resolve: 
Art. l º • Convocar Rafael 
Baldio e Maickel de Oliveira, 
para ocuparem os cargos de As￾sistente Administrativo 1 e Con￾tínuo, respectivametne, 
condidatos aprovados em concur￾so público, confonne Edital nº 
055/98 de 02 de setembro de 1998 
e homologado pelo então Presi￾dente desta Casa de leis Vereador 
Agustinho Rossi, através da Por￾taria nº 19 de 22 de dezembro de 
1998, para que no prazo de 05 
(cinco) dias a contar da data da 
publicação desta portaria, com￾pareçam à Câmara Municipal de 
Pato Branco, situada na Rua 
Araribóia, 491, Pato Branco, 
Paraná, munidos dos seguintes , 
documentos: cédula de identida· i 
de, título de eleitor com o res- 1 
pectivo comprovante de votação 
da última eleição, cadastro de 
pessoa física, comprovante de es￾colaridade (1° grau para o COntf· 
nu.o e 2º grau para o Assistente 
Administrativo I); 02 (duas) fo· 
tos 3x4, tiradas de frente, carteira 
de trabalho e previdência social e 
certificado de reservista. 
Parágrafo Único· O contínuo, 
está dispensado de apresenta o tí￾tulo de eleitor e o certificado de 
reservista. 
Art. 2° - Os candidatos serão 
submetidos à inspeção médica em 
cumprimento ao artigo 19 da Lei 
Municipal nº 1245/93. · 
Art. 3° - os candidatos que 
1 não cumprirem com as disposi-
! ções contidas nos artigos anteri￾ores perderão o direito à vaga. 
Gabinete da Presidência, aos 
23 dias do mês de fevereiro de 
1999. 
Nelson Bertani 
Presidente 

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