| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1957 |
| Date | 1957-06-18 |
| Ementa | Altera os artigos 3º e 5º da Lei nº 58, de 30 de março de 1954, que regulamenta a fiscalização do trânsito em dias de chuvas nas estradas municipais. |
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LEI Nº 45/57 DATA: 18 de junho de 1957. SÚMULA: Altera os artigos 3º e 5º da Lei nº 58, de 30 de março de 1954, que regulamenta a fiscalização do trânsito em dias de chuvas nas estradas municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 58, de 30 de março de 1954, passará a ter a seguinte redação: fica vedado o trânsito nas rodovias municipais aos caminhões em dias de chuva, excetuando-se os seguintes casos: Parágrafo único. Os veículos que estiverem em viagem de retorno a cidade, automóveis, ônibus, camionetes, jeeps e os veículos que conduzirem doentes, autoridades e elementos das forças armadas. Art. 2º - O artigo 5º passará a ter a seguinte redação: a passagem feita abusivamente pelos postos de controle punida com a multa de Cr$ 1.000,00 ao proprietário condutor do veículo e mais Cr$ 1.000,00 por quilômetro que o mesmo tenha andado. Art. 3º - Não poderá ser destacado o talão do imposto do veículo, sem que o mesmo pague a multa que estiver devendo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL