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norma nº 10/1999

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 10 / 1999
Date 1999-08-27
EmentaReadequa os atos de nomeação constantes da Portaria nº 003 de 1º de março de 1999, relativamente aos servidores Rafael Baldin – ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I e Maickel de Oliveira - ocupante do cargo efetivo de CONTÍNUO, aprovados regularmente em concurso público, visando reenquadrá-los, aos ditames da Resolução nº 06/95 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, como pertencentes ao Regime Estatutário. Determinar seja dada baixa na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, dos servidores acima indicados, efetuando as devidas retificações no Departamento Contábil – Setor de Pessoal, do Poder Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Portaria nº 10 de 27 de agosto de 1999 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto contido no inciso X.XX do artigo 29 da 
Resolução nº 08 de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), considerando ainda o 
Parecer nº 5461/99, datado de 21 de julho de 1999, da Diretoria de Assuntos Técnicos e 
Jurídicos do Tribunal de Contas do Estado do. Paraná; 
RESOLVE: 
Art. 1 º - Readequar os atos de nomeação constantes da Portaria nº 003 de 1 º 
de março de 1999, relativamente aos servidores Rafael Baldin - ocupante do cargo efetivo de 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I e Maickel de Oliveira - ocupante do cargo efetivo de 
CONTÍNUO, aprovados regularmente em concurso público, visando reenquadrá-los, aos 
ditames da Resolução nº 06/95 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, como pertencentes ao Regime 
Estatutário. 
Art. 2º - Determinar seja dada baixa na CTPS. - Carteira de Trabalho e 
Previdência Social, dos servidores acima indicados, efetuando as devidas retificações no 
Departamento Contábil - Setor de Pessoal, do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalteradas as disposições contidas na Portaria nº 003 de 1° de março de 1999, no que não 
contrariar os atos acima consignados, retroagindo seus efeitos ao 1 º dia do mês de março de 
1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, '· ~ 
DIARI POVO 
AN X/II EDIÇÃO 2112 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 28 E 29 DE AGOSTO DE 1999 
CÂMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR 
PORTARIANº 10 DE 27 DE AGOSTO DE 1999 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estad<> do Paraná, no uso de suas atribuiçÚs legais, nos termos do disposto contido no inciso XXX do artigo 
29 da Resolução nº 08 de 1.5 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), considerando 
ainda o Parecemº 5461/99, datado de 21 de julho de 1999, da Diretoria de Assuntos 
Técnicos e Jurídicos do Tribunal de.Contas do Estado do Paraná. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Readequar os atos de nomeação constantes da Portaria nº 003 de I ºde 
março de 1999, relativamente aos servidores Rafael Baldin - ocupante do cargo 
efetivo deASS!STEN'J;EADMINISTRATIVO I e ·Maickel de Oliveira ocupante do. 
cargo efetivo de CONTINUO, aprovados regularmente em concurso público, visando 
reenquadrá-los, áos ditames da Resolução nº 06/95 que dispõe sobre a organização 
do quadro de pessoal e a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco, como pertencentes ao Regime Estatutário . 
Art. 2º - Determinar seja dada baixa na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência 
Social dos servidores acima indicados, efetuando as devidas retificações no 
Departamento Contábil - Setor de Pessoal, do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalteradas as disposições contidas na Portaria nº 003 de 1 de março de 1999, no que 
não contrariar os atos acima consignados, retroagindo seus efeitos ao 1° dia do mês 
de márço de 1999. 
Gabinete da Presidência, ao 27 dias· do mês agosto de 1999. 
NELSON BERTANI • Presidente 

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