| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | Exonerar, a pedido, o servidor RUYTER CARRARO, portador do CPF nº 061.482.710-87, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, a partir de 30 de novembro de 1999. |
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Câmara Munícípal de Pato Branco Estado do Paraná Portaria nº 12 de 30 de novembro de 1999 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, no inciso XXX, do artigo 29 da Resolução nº 08 de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno) e no parágrafo único, do artigo 26, da Resolução nº 07/95, de 26 de setembro de 1995 e atendendo solicitação datada de 19 de novembro de 1999, RESOLVE: Art. 1 º - Exonerar, a pedido, o servidor RUYTER CARRARO, portador do CPF nº 061.482.710-87, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, a partir de 30 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 30 dias do mês de novembro de 1999. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná , l>IARIO D POVO D ... Til EDIÇÃO 2I76 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE I999 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÃNCO PORfARIA Nº U DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II; do aÍtigo 37, da Constituição Federal, no inciso XXX, do artigo 29 da Resolução nº .08 él 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno}e no parágrafo único, do artigo 26, da Resolução nº 07/95, de 26 de setembro de 1995 e atendendo solicitação data\ia de 19 de novembro de 1999, RESOLVE: Art. 1° - Exonerar, a pedido, o servidor RUYTER CARRARO, portador do CPF nº 061482. 710-87, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, a partir de 30 de novembro de 1999. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 30 dias do mês de novembro de 1999. NELSON BERTANI - Presidente