| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1957 |
| Date | 1957-06-18 |
| Ementa | Determinar os órgãos oficiais da Prefeitura para efeito de publicação das Leis Municipais. |
| native_id | 639 |
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LEI Nº 46/57 DATA: 18 de junho de 1957. SÚMULA: Determinar os órgãos oficiais da Prefeitura para efeito de publicação das Leis Municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - São considerados órgãos oficiais da Prefeitura Municipal para publicação das Leis Municipais os seguintes jornais: 1) Diário Oficial do Estado. 2) Jornal "O Dia". 3) Jornal Gazeta do Povo. 4) Rádio Colméia Ltda. Art. 2º - As publicações poderão ser em um só dos órgãos referidos no artigo 1º ou em todos se assim for julgado conveniente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL