| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-04-11 |
| Ementa | Exonera, a pedido, a partir de 11 de abril de 2000, o servidor Rafael Baldin, ocupante do cargo de Auxiliar de Administrativo I, portador da Cédula de Identidade sob nº 6.825.158-3, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e do Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 029.352.869-10. |
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~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Portaria nº 008 de 11 de abril de 2000
O Presidente da Câmara Municipal de. Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no artigo 29, inciso :XXX, da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis),
RESOLVE:
Art. 1 º - Exonerar, a pedido, a partir de 11 de abril de 2000, o servidor Rafael
Baldin, ocupante do cargo de Auxiliar de Administrativo I, portador da Cédula de Identidade
sob nº 6.825.158-3, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e do
Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 029.352.869-10.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
Gabinete da Presidência, aos 11 dias do mês de abril de 2000.
Telefax (046) 224-2243
~ Jv /f{Pd$~1
lmar Luiz Arcari
Presidente
85505-030 Pato Branco Paraná
,
l>IARIO DO POVO
NO __ /V EDIÇÃO 2264 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2000
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO • PR
PORTARIA Nº 008 ·DE 11 DE ABRIL DE 2000
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parartá, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no artigo 29, inciso
XXX, da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis),
RESOLVE:
Art lº - Exonerar, a pedido, a partir de 11 de abril de 2000, o servidor Rafael
Baldin, ocupante do cargo de Auxiliar de Administrativo I, portador da Cédula de
identidade sob nº 6. 825. 158-3, expedida peta. Seeretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná e do Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 029.352.869-10.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. · · ·
Gabinete da Presidência, aos 11 dias do mês de abril de 2000. +
GILMAR LUIZ ARCARI • Presidente