| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-04-28 |
| Ementa | Concede a servidora, Eliana Scariot, ocupante do cargo de Assistente Administrativo I, Grupo Ocupacional Administrativo, gratificação de função, no importe de 40% (quarenta por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. |
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Estado do Paraná
Portaria nº 10, de 28 de abril de 2000
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso :X:X:X
do artigo 29 da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), considerando o
disposto contido no artigo 30 da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder a servidora, Eliane Scariot, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo 1, Grupo Ocupacional Administrativo, gratificação de função, no
importe de 40% (quarenta por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens percebidas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de abril de 2000.
Jt141 J, lfw{)iu1
lmar Luiz Arcari
Presidente
Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
,
DIARIO DO POVO
NO YIV EDIÇÃO 2278 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2000
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
PORTARIA Nº 10 DE 28 DE ABRIL DE 2000
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de coof01I11idade com as disposições contidas no
inciso XXX do artigo 29 da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa
de Leis), coo.siderando o disposto contido no artigo 30 da Resofüção nº 07 de
26 de setembro de 1995
RESOLVE: ,
Art. !º, Conceder a servidora, Eliane Scariot, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo I, Grupo Ocupaciooal Administrativo, gratificação de
função, no importe de 40% (quarenta por cento), sobre $cus vencimentos básicos
e vantagen8 percebidas,
Art. 'Z'. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. .
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do. mês de abril de 2000.
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente