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norma nº 10/2000

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-04-28
EmentaConcede a servidora, Eliana Scariot, ocupante do cargo de Assistente Administrativo I, Grupo Ocupacional Administrativo, gratificação de função, no importe de 40% (quarenta por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens percebidas.
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Estado do Paraná 
Portaria nº 10, de 28 de abril de 2000 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso :X:X:X 
do artigo 29 da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), considerando o 
disposto contido no artigo 30 da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995 
RESOLVE: 
Art. 1°. Conceder a servidora, Eliane Scariot, ocupante do cargo de 
Assistente Administrativo 1, Grupo Ocupacional Administrativo, gratificação de função, no 
importe de 40% (quarenta por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de abril de 2000. 
Jt141 J, lfw{)iu1 
lmar Luiz Arcari 
Presidente 
Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
, 
DIARIO DO POVO 
NO YIV EDIÇÃO 2278 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2000 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
PORTARIA Nº 10 DE 28 DE ABRIL DE 2000 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e de coof01I11idade com as disposições contidas no 
inciso XXX do artigo 29 da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa 
de Leis), coo.siderando o disposto contido no artigo 30 da Resofüção nº 07 de 
26 de setembro de 1995 
RESOLVE: , 
Art. !º, Conceder a servidora, Eliane Scariot, ocupante do cargo de 
Assistente Administrativo I, Grupo Ocupaciooal Administrativo, gratificação de 
função, no importe de 40% (quarenta por cento), sobre $cus vencimentos básicos 
e vantagen8 percebidas, 
Art. 'Z'. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. . 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do. mês de abril de 2000. 
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente 

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