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norma nº 11/2000

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 11 / 2000
Date 2000-04-28
EmentaConcede ao servidor e Maickel de Oliveira, ocupante do cargo de Contínuo, Grupo Ocupacional Administrativo I, gratificação de função, no importe de 40% (quarenta por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens percebidas
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Estado do Paraná 
Portaria nº 11, de 28 de abril de 2000 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XXX 
do artigo 29 da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), considerando o 
disposto contido no artigo 30 da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995 
RESOLVE: 
Art. 1°. Conceder ao servidor e Maickel de Oliveira, ocupante do cargo 
de Contínuo, Grupo Ocupacional Administrativo 1, gratificação de função, no importe de 40% 
(quarenta por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. 
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de abril de 2000. 
~ J. J(!{foJú V 
lmar Luiz Arcari 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
, 
DIARIO DO POVO 
NO XIV EDIÇÃO 2278 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2000 
wUfARA MUNICIPAL.DE PATO BRANCO - PR 
PORTARIA Nº 11 DE 28 DE ABRIL DE 2000 
O PreSidente da Câmara Municipal de Pato B1'81J.co, Estado do.Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no 
inciso XXX do artigo 29 da Resolução n~ 08/90 (Regimento Jiitemo desta Casa 
de Leis), considerando o disposto contido no artigo 30 da Resolução nº 07 de · 
26 de setembro de 1995 
RESOLVE: , 
Art. 1°. Conceder ao servidor e Maickel de Oliveira, ocup'ante do cargo de 
Ccntínuo, Grupo Ocupaqi.Onal AchninistmÍivo I, gratificação de função, no importe 
de 40% (quarenta por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens 
percebidas. · 
Art. Z'. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. . 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de abril de 2000. 
GILMAR LUIZ ARCAR! - Presidente 

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