| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-04-28 |
| Ementa | Concede ao servidor e Maickel de Oliveira, ocupante do cargo de Contínuo, Grupo Ocupacional Administrativo I, gratificação de função, no importe de 40% (quarenta por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens percebidas |
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Estado do Paraná
Portaria nº 11, de 28 de abril de 2000
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XXX
do artigo 29 da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), considerando o
disposto contido no artigo 30 da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder ao servidor e Maickel de Oliveira, ocupante do cargo
de Contínuo, Grupo Ocupacional Administrativo 1, gratificação de função, no importe de 40%
(quarenta por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens percebidas.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de abril de 2000.
~ J. J(!{foJú V
lmar Luiz Arcari
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
,
DIARIO DO POVO
NO XIV EDIÇÃO 2278 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2000
wUfARA MUNICIPAL.DE PATO BRANCO - PR
PORTARIA Nº 11 DE 28 DE ABRIL DE 2000
O PreSidente da Câmara Municipal de Pato B1'81J.co, Estado do.Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no
inciso XXX do artigo 29 da Resolução n~ 08/90 (Regimento Jiitemo desta Casa
de Leis), considerando o disposto contido no artigo 30 da Resolução nº 07 de ·
26 de setembro de 1995
RESOLVE: ,
Art. 1°. Conceder ao servidor e Maickel de Oliveira, ocup'ante do cargo de
Ccntínuo, Grupo Ocupaqi.Onal AchninistmÍivo I, gratificação de função, no importe
de 40% (quarenta por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens
percebidas. ·
Art. Z'. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. .
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de abril de 2000.
GILMAR LUIZ ARCAR! - Presidente