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norma nº 19/2000

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 19 / 2000
Date 2000-12-07
EmentaConcede promoção diagonal, por merecimento, passando do nível F para o nível H, os seguintes servidores do Poder Legislativo Municipal: Iolanda Pastore-Zeladora; Márcia Regina Zanoelo-Contadora e Sueli Rosa Dartora – Administradora. Conceder promoção diagonal a servidora Rozane Fátima Giasson passando do nível C para o nível E.
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Estado do Paraná 
Portaria nº 19 de 07 de dezembro de 2000 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no inciso X.XX do artigo 29 
da Resolução nº 08 de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), no inciso I, parágrafo 
único e inpsolLpar-ágrafo Jº?--do-anigo21-daResolução-nºúJ-de26-de setembro-de 1995? com 
a nova redação dada pela Resolução nº 03/97 de 06 de maio de 1997 e a avaliação de 
desempenho -efetuada pela-Comissão 4e Avaliação-instituída-através -da Portaria nº 18 de 04 de 
dezembro de 2000, 
Art. 1 º - Conceder promoção diagonal, por merecimento, passando do nível F 
para o nívyl H, os ~intes 5elVÍdores 4-0 Poder Le.gislativo Mttnicipal: 
Iolanda Pastore - Zeladora 
Márcia Re~ Zaooele - ~-0ntaoora 
Sueli Rosa: Dartora - Administradora 
Art. 2º - -Coo.ceder pr-omeção diagonal a -servidera Reza-ne Fátima -Giasson 
passando do nível C para o nível E. 
Art. 3º - Os efeitos da presente Portaria retroagem a data de 03 de dezembro de 
2000. 
Gabinete da Presidência, aos 07 dias do mês de dezembro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Portaria 11D 19 m 67 de daembro de 2000 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no inciso XXX do artigo 29 
da Resolução nº 08 de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), no inciso I, parágrafo 
único e inciso II parágrafo 1°, do artigo 21 da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995, com 
a nova redação dada pela Resolução nº 03/97 de 06 de maio de 1997 e a avaliação de 
desempenho efetuada pela Comissão de Avaliação instituída através da Portaria nº 18 de 04 de 
dezembro de 2000, 
RESOLVE: 
Art. 1 º - Conceder promoção diagonal, por merecimento, passando do nível F 
para o nível H, os seguintes servidores do Poder Legislativo Municipal: 
Iolanda Pastore - Zeladora 
Márcia Regina Zanoelo - Contadora 
Sueli Rosa Dartora - Administradora 
Art. 2º - Conceder promoção diagonal a servidora Rozane Fátima Giasson 
passando do nível C para o nível E. 
Art. 3º - Os efeitos da presente Portaria retroagem a data de 03 de dezembro de 
2000. 
Gabinete da Presidência, aos 07 dias do mês de dezembro de 2000. 
GIL IARCAR1 ~~TE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
INO IV EDIÇÃO 2427 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2000 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR 
PORTARIANº 19 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000 
o Presidente da Câmara Mrnricipal de Pato Branco. Estado do Paraná no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto contido no inciso XXX do artigo 29 da Resoluçao 
nº 08 de 15 de dezembro de 1990 (Regimento lntemo), no inciso I. parágrafo úhico e inciso II 
paragrafo lº, do a1tigo 21 da Resolução 11°07 de 26 de setembro de 1995, com a nova redação 
dada pela Resolução nº 03/97 de 06 de maio de 1997 e a avaliação de desempenho efetuada 
pela Comissão de Avaliação instituida através da Po11a~ia nº 18 de 04 de dezembro de 2000, 
RESOLVE: 
Alt. 1° - Conceder promoção diagonal, por merecimento, p~ssando do nivel F para o 
nível H, os seguintes se1vidores do Poder Legislativo Mmúcipal: 
Iolanda Pastore - Zeladora 
Márcia Regina Zanoelo - Contadora 
Sueli Rosa Da11ora - Ac4ninistradora 
Alt. 2º - Conceder promoção diagonal a setvidora Rozane Fátima Gia_sson passando do 
1úvel C para o túvel E. 
Art. 3° - Os efeitos da pr.esente P01ta1ia retroagem a data de 03 de dezembro de 2000. 
Gabinete da Presidência, aos 07 dias do mês de dezembro de 2000 
GILMAR LUIZ ARCAR! - Presidente 

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