| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1958 |
| Date | 1958-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar a instalação de um Centro Telefônico automático na cidade de Pato Branco e dá outras providências. |
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LEI Nº 01/58 DATA: 28 de fevereiro de 1958. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar a instalação de um Centro Telefônico automático na cidade de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a firma Ericson do Brasil Com. e Ind. S/A a instalação de um centro telefônico automático com as características e condições previstas no contrato e propostas anexo a presente Lei. Art. 2º - A Prefeitura Municipal efetuará a instalação do referido centro pelo sistema auto-financiamento, e de acordo com as condições estabelecidas na "Ata Convênio", assinada pelos interessados na aquisição de aparelhos telefônicos. Art. 3º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) a partir de 1º/4/1958 a fim de que o Poder Executivo possa atender as condições contratuais. Parágrafo único. A importância constante do artigo 3º deverá ser reposta aos cofres municipais, a medida que forem sendo adquiridos os aparelhos telefônicos que restarem após a subscrição inicial de 90 aparelhos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 28 de fevereiro de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL