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norma nº 4/2001

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-02-15
EmentaA partir do dia 15 de fevereiro de 2001, o horário de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal, será das 8 às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, com exceção das segundas e quintas-feiras que o horário será das 8 às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas.
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Estado do Paraná 
PORTARIA Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.001 
O Presidente da -Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais com fundamento nos incisos II e XXX, do artigo 29, da Resolução 
nº 08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento Interno), 
RESOLVE: 
Art. 1 º - A partir do dia 15 de fevereiro de 2001, o horário de trabalho dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal, -será das 8 às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 
30 minutos às 17 horas e 30 minutos, com exceção das segundas e quintas-feiras que o horário 
será das 8 às 11horase30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 15 dias do mês de feveref'\e 2001. 
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\ Prerodr 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
, 
DIARIO DO POVC AN~ XIV EDIÇÃO 2476 PATO BRANCO - DOMINGO, 18 DE FEVEREIRO DE 2001 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
PORTARIA Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.001 
o Presidente da Câmara Municipal de Pato'Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais com fundamento nos incisos II e XXX, do artigo 29, 
da Re~olução nº 08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento Interno), 
RESOLVE: 
Art l º • A partir do dia 15 de fevereiro de 2001 o horário. de trabalho dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal, será das 8 ás 11 horas e 30 minutos 
e das J 3 horas e 30 minutos às 1 7 horas e 30 minutos, com exceção das segundas 
e quintas-feiras que o horário será das 8 às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas 
e 30 minutos às 18 horas 
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as dispoSições em contrário 
Gabinete da J11"esidência, aos J 5 dias do mês de fevereiro de 2001. 
NEREU FAUSTINO CENI - Pl'esidente 

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