| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-02-15 |
| Ementa | A partir do dia 15 de fevereiro de 2001, o horário de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal, será das 8 às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, com exceção das segundas e quintas-feiras que o horário será das 8 às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas. |
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Estado do Paraná PORTARIA Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.001 O Presidente da -Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com fundamento nos incisos II e XXX, do artigo 29, da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1 º - A partir do dia 15 de fevereiro de 2001, o horário de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal, -será das 8 às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, com exceção das segundas e quintas-feiras que o horário será das 8 às 11horase30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 15 dias do mês de feveref'\e 2001. / ! ' ~,~~~e·. ereu austmo em \ Prerodr Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br , DIARIO DO POVC AN~ XIV EDIÇÃO 2476 PATO BRANCO - DOMINGO, 18 DE FEVEREIRO DE 2001 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR PORTARIA Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.001 o Presidente da Câmara Municipal de Pato'Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com fundamento nos incisos II e XXX, do artigo 29, da Re~olução nº 08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento Interno), RESOLVE: Art l º • A partir do dia 15 de fevereiro de 2001 o horário. de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal, será das 8 ás 11 horas e 30 minutos e das J 3 horas e 30 minutos às 1 7 horas e 30 minutos, com exceção das segundas e quintas-feiras que o horário será das 8 às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as dispoSições em contrário Gabinete da J11"esidência, aos J 5 dias do mês de fevereiro de 2001. NEREU FAUSTINO CENI - Pl'esidente