| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | Reduz os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal, relativo ao mês de outubro de 2001, em 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento) sobre o valor fixado na Resolução nº 06, de 26 de setembro de 2.000. |
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Estado do Paraná
PORTARIA Nº 13, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.001
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso III da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco c/c o art. 29, incisos II, XXI e XXVIII da
Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1. 990 (Regimento Interno)
• Considerando o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 1O1, de 04 de maio
de 2.000, que estabelece que a despesa total com pessoal do Poder Legislativo
não poderá ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida, a despesa
verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de 10% (dez por cento);
• Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria da Câmara Municipal de
Pato Branco, relativo ao mês de outubro de 2.001, os quais indicam que as
despesas com pessoal extrapolará o percentual a que se refere o art. 71 da Lei
Complementar nº 1001, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
caso os subsídios dos Srs. Vereadores sejam mantidos nos mesmos valores
fixados pela Resolução nº 06, de 26 de setembro de 2.000;
• Considerando, a inaplicabilidade no presente caso, de se promover as
providências elencadas no art. 169, & 3°, incisos I e II da Constituição Federal,
em razão de que os gastos com pessoal do Poder Legislativo do Município de
Pato Branco, incluído o subsídio dos Vereadores, encontram-se muito aquém do
limite estipulado no & 1 º do art. 29-A da Constituição federal e no art. 20, inciso
III, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000;
• Considerando ainda, que os números relativos a receita corrente líquida do
Município, dependentes para realização de cálculo de despesa com pessoal do
Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos Vereadores, somente foram
fornecidos nesta data;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
RESOLVE:
Art. 1 º - Reduzir os subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal, relativo ao mês de outubro de 2.001, em 5,48% (cinco vírgula
quarenta e oito por cento) sobre o valor fixado na Resolução nº 06, de 26 de
setembro de 2. 000.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
ANO XV EDIÇÂO 2657 CIRCULAÇÂO REGIONAL ... PATOBRANCO,QUARTA~FEIRA, NDE'NOVEJv,íB!WDE 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
PORTARIA Nº 13 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso de das atribuições qúe lhe conferem o art. 14, Incis9 III da Lei Orgânica do
Municipio dcJ'ato Branco c/c o art. 29, Incisos II, XXI e XXVIII da Resolução nº
08,. de 15. de dezemb}o de 1990 (Regimento Interno) Considerando o disposto no
artigo 71 da Lei Complementar nºI OI, de 04 de maio de 2000, que estabelece que
a <iespesa total com pessoal do Poder Legislativo não poderá ultrapassar, em
percentual da receita corrente liquída, a .despesa verificada no exercicio
imediatamente anterior, acrescida· de l 0% (dez por cento);
Cqnsiderando os cálculos· apresentados ·pela Contadoria da Câmara
Municipal de Pato Branco, relativo ao mês de outubro de 2001, os quais indicam
que 8s despesàs com pessoal extrapolará o percentual a que se refere o art. 71 da Lei
.complementar nº 1001, de o4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), caso os subsídios dos Srs. Vereadores sejam mantidos nos mesmos valores
fixados·pela Resolução nº 06, de 26 de setembro de 2000; _
Considerando, a inaplicabilidade no presente caso, . de se promover as
providências elencadas no art. 169, & 3°, incisos I e Ilda Consti!uição Federal, em
razão de .que os gastos cóm pessoal do Poder Legislativo do Município de Pato
Branco, incluido o subsidio dos Vereadores encontram-se muito aquém do limite
estipulado no & 1° do art. 29-A da Constituição-federal e no art. 20, inciso III,
alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000;
Considerando ainda, que os números relativos a receita corrente Liquida do
Município, dependentes para realização de cálculo de despesa com pessoal do
Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos Vereadores, somente foram
, fornecidos· nesta data; '
RESOLVE:
Art .. 1° - Reduzir os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal, relativo ao mês de outubro de 2. 001, em 5,48% (cinco vírgufa quarenta
e oito por cento) sobre o valor fixado na Resolução nº 06, de 26 de setembro de
2000. .
Art. 2° - Bsta portaria entra em vigor na data de sua publicaçã~. Pato Branco,
12 de n<;>vembro de 2001 . ·
NEREU FAUSTINO CENI • PJlESIDENTE
-
ANC' "V EDIÇÂO 2657 CIRCULAÇÂO REGIONAL l' PATO BR.4NC01 QUAltTA·FEJRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
PORTARIA Nº 13 DE 12 DE NOVÉMBRO DE 2001
O Presidente da C_âmara MWlicipal de Pato Branco, Estado dl' Pà{aná, no
uso de dl\S atribuições que lhe conferem o art. 14, Inciso III datei Orgânica do
Municipio de Pato Branco c/c o art. 29; Incisos II; XXI. e XXVIII da Resolução nº
08, de 15 de dezembro de.1990 (RegimentoJntemo) Considerando o disposto no
artigo 71 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece que
a despesa total ·com pessoal do Poder Legislativo não poderá ultrapassar, em
percentual da receita corrente liquída, a despesa verificada no exercicio
imediatamente anterior, acrescida de 10% (dez po~ cento); '
· Considerando os cálculos apresentados. pela Contadoria da Câmara
MWlicipal de Pato Branco, relativo ao mês de outubro de 2001, os quais indicam
que as despesas com pessoal extrapolará o percentual a que se refere o art. 71 da Lei
Complementar n•· 1001, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilid~de
Fiscal), caso os subsídio.li dos Srs. Vereadores sejam mantidos n~s mesmos valores
fixados pela Resolução nº 06, de 26 de setembro de 2000;
Considerando, a inaplicabilidade no presente caso,: de se prbmover as
providências elencadas no art. 169, & 3º, incisos 1 e II da Constituição Federal, em
razão de que os gastos c~m pessoal do Poder Legislàtivo do MWlicípio de Pato
Branco, incluido o subsidio dos Vereadores encontram-se muito aquém do limite
estipulado n9 & 1° do àrt. 29-A da Constituição federal e no art. 20, inciso III,
alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000;
Considerando ainda, que os números relativos a receita corrente Liquida qo
MWlicípio, dep~ndentes para realização de cálculo de. despesa com pessoal do
Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos Vereadores, somente foram
fornecidos nesta data; · ·
RESOLVE: .' /
Art. 1° - Reduzir os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
MWlicipal, relativo ao mês de outubro de 2. 001, em 5,48% ( cincq vírgula quarenta
e oito por cento) sobre o valor fixadq na Resolução nº 06, de 26 de setembro de
2000.
Art. 2° - Bsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco,
12 de novembro de 2001
NEREU FAUSTINO CENI - PRÉSIDENTE