| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Reduz os subsídios dos vereadores, relativo ao mês de novembro de 2001, para R$ 1.033,75 (mil, trinta e três reais e setenta e cinco centavos) e do presidente da Câmara Municipal para R$ 1.377,93 (mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos) – resolução nº 8/90, de 15 de dezembro de 1990 – regimento interno. |
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Estado do Paraná PORTARIA Nº 15, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso III da Lei Orgânica do Município de Pato Branco c/c o art. 29, incisos II, XXI e XXVIII da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1.990 (Regimento Interno) • Considerando o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, que estabelece que a despesa total com pessoal do Poder Legislativo não poderá ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de 10% (dez por cento); • Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria da Câmara Municipal de Pato Branco, relativo ao mês de novembro de 2.001, os quais indicam que as despesas com pessoal extrapolará o percentual a que se refere o art. 71 da Lei Complementar nº 1001, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), caso os subsídios dos Srs. Vereadores sejam mantidos nos mesmos valores fixados pela Resolução nº 06, de 26 de setembro de 2.000; • Considerando a inaplicabilidade no presente caso, de se promover as providências elencadas no art. 169, & 3º, incisos I e II da Constituição Federal, em razão de que os gastos com pessoal do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, incluído o subsídio dos Vereadores, encontram-se muito aquém do limite estipulado no & 1 º do art. 29-A da Constituição federal e no art. 20, inciso III, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000; • Considerando ainda, a vertiginosa queda da receita corrente líquida ocorrida no mês de novembro, a qual serve de base de cálculo para estabelecimento da despesa total com o pessoal do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1° - Reduzir o subsídio dos Vereadores, relativo ao mês de novembro de 2.001, para R$ 1.033,75 (mil e trinta e três reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo único - Da mesma forma reduzir-se o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, para R$ 1.377,93 (mil e trezentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. de dezembro de 2.001. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br Estado do Paraná PORTARIA Nº 15, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso III da Lei Orgânica do Município de Pato Branco c/c o art. 29, incisos II, XXI e X.XVIII da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1.990 (Regimento Inter:p.o) • Considerando o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, que estabelece que a despesa total com pessoal do Poder Legislativo não poderá ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de 10% (dez por cento); • Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria da Câmara Municipal de Pato Branco, relativo ao mês de novembro de 2.001, os quais indicam que as despesas com pessoal extrapolará o percentual a que se refere o art. 71 da Lei Complementar nº 1001, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), caso os subsídios dos Srs. Vereadores sejam mantidos nos mesmos valores fixados pela Resolução nº 06, de 26 de setembro de 2.000; • Considerando a inaplicabilidade no presente caso, de se promover as providências elencadas no art. 169, & 3º, incisos 1 e II da Constituição Federal, em razão de que os gastos com pessoal do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, incluído o subsídio dos Vereadores, encontram-se muito aquém do limite estipulado no & 1 º do art. 29-A da Constituição federal e no art. 20, inciso III, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000; • Considerando ainda, a vertiginosa queda da receita corrente líquida ocorrida no mês de novembro, a qual serve de base de cálculo para estabelecimento da despesa total com o pessoal do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1° - Reduzir o subsídio dos Vereadores, relativo ao mês de novembro de 2.001, para R$ 1.033,75 (mil e trinta e três reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo único - Da mesma forma reduzir-se o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, para R$ 1.377,93 (mil e trezentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ato Branco 17 de dezembro de 2.001. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br NO ..\v' EDIÇÃO 2681 no·po CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2001 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR PÔRTAR~N. º 1~, DE 1 i DE: DEZEMBRO DE :2.001 · . O Presidente da Câmara Municipal de Pato Brancb, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçõés que .lhe conferem o art. 1'4, inci.O III da Lei Orgânica do Município ~Pato Jlranco ele o art. 29, incisos II, XXI e XXVIII da . Resoh1ção n.º 08, de 15 de dezembro de 1.990 cRegimento Interno) Considerando o disposto no artigo 71 'da Lei Complementar n.• 101, de 04 de maio de 2.000, que est~belece que a despesa .total com pessoal do Poder Legislativo não poderá ultrapassar em percentual da receita corrente liquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, Bciescida de 10% (dez por cento); Considerando os cálculos apresentados pela Ccntadpria da Câmara Municipal de Pato Branco, relativo ao mês de novembro de 2.001, Os quais indicam que as despesas com pessoal extrapolará o percentual a que se refure o art. 71 da Lei Complementar, n.º 100 l, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), caso os subsídios dos Srs. Vereadores sejam mantidos· nos mesmos valores fixados pela Resolução n. º 06, ·de 26 de setembro de 2000; Considerando a inaplicabilidade 'no presente caso de se, promover as providências elCncadas no art. 169, & 3º,, incisos I e II da Constituição F~eral, em razão do que os gastos com pessoal do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, incluindo ,o subsidio dos Vereadores, encontram-se muito aquém do limite estipulado n0 & 1° do art. 29-A da Constituição federal e no art. 20, inciso II~ alínea "a" da Lei Complementar n.• 101. de 04 de maio de 2.000; Consíderand<? ainda veniginosa queda da ieceita corrente liquida ocorrida no mês de novembro, a qual serve de base de calculo para estabelecimento da despesa total com, o pessoal do Poder Legislativo. RESOLVE: Ar). l º - Reduzir o subsidio dos Vereadores, relaiivo ao mês de novembro de 2001, para R$ 1.033, 75 (Um mil, trinta e três reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo Único - Da mesma forma reduzir-se o subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, para R$ 1.377,93 (Um mi~ trezentos e setenta o sete reais e noventa e três centavos) Art. i• ·'Esta p0rtaria entra em vigor na data de sua publicaçlo. Pato. Branco, 17 de dezembro de 2001. NEREU FAUSTINO CENI - PRESIDENTE