| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-01-23 |
| Ementa | Concede à servidora Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo de Contadora da Câmara Municipal de Pato Branco, Grupo Ocupacional Técnico, gratificação de função, no importe de 20% (vinte por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. |
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Estado do Paraná
PORTARIA Nº 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2002.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as
disposições contidas no inciso X.XX do artigo 29 da Resoluçâo nº 08/90
(Regimento Interno desta Casa de Leis), considerando o disposto contido no
artigo 30 da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder à servidora Márcia Regina Zanoelo, ocupante do
cargo de Contadora da Câmara Municipal de Pato Branco, Grupo Ocupacional
Técnico, gratificação de função, no importe de 20% (vinte por cento), sobre seus
vencimentos básicos e vantagens percebidas.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor em 1 º de janeiro de 2002,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos
23 dias do mês de janeiro de 2002.
Rua Ararigbóia, 491
§J-() JfoaL
Silvio Hasse
Presidente
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
[~IÁRIO DO POVO
TQ_}{_YJ EDIÇÃO 2703 CIRCULAÇÃO REGIONAL • PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2002 --~---------~----'"' ·-----------·--,-- ··- ---- -------------··
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
PORTARIA N.º 08, DE 23 DE _JANEIRO DE 2002.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
?5º de suas atribui!ões legais· e de confonnidade' com as disposições contidas no
mc1so XXX do artigo 29 da Resolução n.º 08/90 (Regimento Interno desta Casa
de. Leis), considerando o disposto contido no
artigo 30 da Resolução n.º 07 de 26 de ~etembro de 1995
RESOLVE:
Art. 1 º • Conceder ao servidora Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo
de ~ontadora da Câmara Municipal de Pato Branco, Grupo Ocupacional Técnico,
gra~ficação de função no importe de 20%, (vinte porcento), sobre seus vencimentos
básicos e vantagens percebidas.
Art. 2º • Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2002 revogadas as disposições em contrario, '
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, de Pato Branco ·aos 23 dias
do mês de janeiro de 2002. ~ '
SILVIO HASSE
Presidente