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norma nº 8/2002

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-01-23
EmentaConcede à servidora Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo de Contadora da Câmara Municipal de Pato Branco, Grupo Ocupacional Técnico, gratificação de função, no importe de 20% (vinte por cento), sobre seus vencimentos básicos e vantagens percebidas.
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Estado do Paraná 
PORTARIA Nº 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2002. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as 
disposições contidas no inciso X.XX do artigo 29 da Resoluçâo nº 08/90 
(Regimento Interno desta Casa de Leis), considerando o disposto contido no 
artigo 30 da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995 
RESOLVE: 
Art. 1°. Conceder à servidora Márcia Regina Zanoelo, ocupante do 
cargo de Contadora da Câmara Municipal de Pato Branco, Grupo Ocupacional 
Técnico, gratificação de função, no importe de 20% (vinte por cento), sobre seus 
vencimentos básicos e vantagens percebidas. 
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor em 1 º de janeiro de 2002, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 
23 dias do mês de janeiro de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 
§J-() JfoaL 
Silvio Hasse 
Presidente 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
[~IÁRIO DO POVO 
TQ_}{_YJ EDIÇÃO 2703 CIRCULAÇÃO REGIONAL • PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2002 --~---------~----'"' ·-----------·--,-- ··- ---- -------------·· 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
PORTARIA N.º 08, DE 23 DE _JANEIRO DE 2002. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
?5º de suas atribui!ões legais· e de confonnidade' com as disposições contidas no 
mc1so XXX do artigo 29 da Resolução n.º 08/90 (Regimento Interno desta Casa 
de. Leis), considerando o disposto contido no 
artigo 30 da Resolução n.º 07 de 26 de ~etembro de 1995 
RESOLVE: 
Art. 1 º • Conceder ao servidora Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo 
de ~ontadora da Câmara Municipal de Pato Branco, Grupo Ocupacional Técnico, 
gra~ficação de função no importe de 20%, (vinte porcento), sobre seus vencimentos 
básicos e vantagens percebidas. 
Art. 2º • Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2002 revogadas as disposições em contrario, ' 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, de Pato Branco ·aos 23 dias 
do mês de janeiro de 2002. ~ ' 
SILVIO HASSE 
Presidente 

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