| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | A partir do dia 15 de fevereiro de 2002, o horário de trabalho da servidora do Poder Legislativo Municipal, Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo de Contadora, será das 13h30min às 17 h, com exceção das segundas e quintas-feiras em que o horário será das 13h30 min às 17h30 min. |
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Estado do Paraná
PORTARIA Nº 09, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.002
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais com fundamento nos incisos II e XXX, do artigo 29, da Resolução
nº 08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1 º - A partir do dia 15 de fevereiro de 2002, o horário de trabalho da
servidora do Poder Legislativo Municipal, Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo de
Contadora, será das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, com exceção das segundas e quintasfeiras em que o horário será das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2002.
~lvio i~ Hasse
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
,
DIARIO D.O BOVO
NO X{! EDIÇÃO 2717 - CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO l}RANCO, DOMINGO, 17 DEFEVEREIRO DE 2002 '
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CÂMARAMUNICIPALDE PATO BRANCO.PR
PORTARIA Nº 09, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.002
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná no uso de suas atribuições legais com fundamento no incisos
II e XXX do artigo 29 da Resolução nº 08, de 15 .de dezembro de
1990,( Regimento Interno)
RESOLVE:
Art. 1 ~ - A partir do dia 15 de fevereiro de 2002, o horário de
trabalho da servidora do Poder Legislativo Municipal, Márcia Regina:
Zanoelo, ocupante do cargo de Contadora, será das 13 horas e 30
minutos as 17 horas, com exceção das segundas e quintas- feiras em
que o horário será das 13 horas e 30 minutos ás 17 tioras e 30
minutos
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua públicação,
revogando-se as disposições em contrário
Gabinete da Presidência aos
15 dias do mês de fevereiro de 2002.
SILVIO HASSE Presidente