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norma nº 9/2002

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaA partir do dia 15 de fevereiro de 2002, o horário de trabalho da servidora do Poder Legislativo Municipal, Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo de Contadora, será das 13h30min às 17 h, com exceção das segundas e quintas-feiras em que o horário será das 13h30 min às 17h30 min.
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Estado do Paraná 
PORTARIA Nº 09, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.002 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais com fundamento nos incisos II e XXX, do artigo 29, da Resolução 
nº 08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento Interno), 
RESOLVE: 
Art. 1 º - A partir do dia 15 de fevereiro de 2002, o horário de trabalho da 
servidora do Poder Legislativo Municipal, Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo de 
Contadora, será das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, com exceção das segundas e quintas￾feiras em que o horário será das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2002. 
~lvio i~ Hasse 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
, 
DIARIO D.O BOVO 
NO X{! EDIÇÃO 2717 - CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO l}RANCO, DOMINGO, 17 DEFEVEREIRO DE 2002 ' 
------
CÂMARAMUNICIPALDE PATO BRANCO.PR 
PORTARIA Nº 09, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.002 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná no uso de suas atribuições legais com fundamento no incisos 
II e XXX do artigo 29 da Resolução nº 08, de 15 .de dezembro de 
1990,( Regimento Interno) 
RESOLVE: 
Art. 1 ~ - A partir do dia 15 de fevereiro de 2002, o horário de 
trabalho da servidora do Poder Legislativo Municipal, Márcia Regina: 
Zanoelo, ocupante do cargo de Contadora, será das 13 horas e 30 
minutos as 17 horas, com exceção das segundas e quintas- feiras em 
que o horário será das 13 horas e 30 minutos ás 17 tioras e 30 
minutos 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua públicação, 
revogando-se as disposições em contrário 
Gabinete da Presidência aos 
15 dias do mês de fevereiro de 2002. 
SILVIO HASSE Presidente 

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