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norma nº 10/2002

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaInstitui regulamento para utilização do veículo oficial – GM/ÔMEGA – Placa AGL 9371–Chassi 9BGVR19LVTB200616, destinado ao atendimento dos serviços da Câmara Municipal de Pato Branco, que requeira a representação deste Poder Legislativo junto a outros órgãos e esferas governamentais, e a participação de vereadores e servidores em cursos, palestras, simpósios visando o aprimoramento das atividades legislativas (o controle será efetivado mediante ficha contendo o nome do vereador ou servidor que utilizará o veículo, data de saída e chegada, destino e quilometragem efetuada; o condutor do veículo oficial será responsável por eventuais infrações de trânsito que venha cometer, obrigando-se a ressarcir aos cofres públicos os valores dela decorrentes). – automóvel - carro
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Estado do Paraná 
PORTARIA Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2002 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco c/c o art. 29, incisos II e XXI da Resolução nº 08, de 15 
de dezembro de 1990 (Regimento Interno) 
considerando a cessão de uso de veículo oficial efetivada pelo Poder Executivo 
Municipal, destinado a atender e auxiliar no desenvolvimento das atividades 
legislativas, realizadas dentro e fora da sede do Município de Pato Branco, que 
requeira a representação deste Poder Legislativo junto a outros órgãos e esferas 
governamentais, e a participação de vereadores e servidores em cursos, palestras, 
simpósios visando o aprimoramento das atividades legislativas 
RESOLVE: 
Art. 1 º - Instituir regulamento para utilização do veículo oficial -
GM/ÔMEGA - Placa AGL 9371 - Chassi 9BGVR19LVTB200616, destinado ao 
atendimento dos serviços da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos desta 
portaria. 
Art. 2º - Para utilização do veículo oficial fora da sede do Município 
de Pato Branco deverá o requerente, mediante justificativa escrita, comprovar o 
interesse público para o uso do mesmo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Parágrafo único - O uso do veículo dependerá de autorização do 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 3° - O controle será efetivado mediante ficha contendo o nome do 
vereador ou servidor que utilizará o veículo, data de saída e chegada, destino e 
quiilbmetragem efetuada 
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica quando o 
veículo for utilizado dentro do Município de Pato Branco. 
Art. 4 º - O condutor do veículo oficial será responsável por eventuais 
infrações de trânsito que venha cometer, obrigando-se a ressarcir aos cofres 
públicos os valores dela decorrentes. 
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Pato Branco, 19 de março de 2002. 
i.;;~ S~vio Hasse 
PRESIDENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Oficio nº 15/2002 Pato Branco, 14 de fevereiro de 2002. 
Senhor Prefeito: 
Sabedores que a Administração Municipal não vem 
utilizando o veículo que servia ao Gabinete do Prefeito e diante da 
necessidade do Poder Legislativo possuir automóvel para auxiliar no 
desenvolvimento das atividades legislativas, realizadas fora da sede do 
município de Pato Branco, que requeira a representação deste Poder 
junto a outros órgãos e esferas governamentais, participação de 
vereadores e servidores em cursos, palestras, simpósios, eventos e 
audiências, solicitamos a cessão do mesmo, evitando-se, no 
momento, gastos desnecessários ao erário público, para aquisição de 
veículo próprio, mediante processo licitatório. 
Certos de contarmos com a atenção de V. Exª, ao solicitado, 
agradecemos. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
sÍo~ll Silvio Hasse 
Presidente 
1 
Cr,..l\1ARA MUNICIPAL DE PATO ....1
1
RANCO 
, " FICHA DE CONTROLE USO DO VEICULO OMEGA 
Nome vereador/servidor Dat11 Destino Km Assinatura 
Saída Che~ada percorrida 
-
IARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃ02740 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 .DE MARÇO DE 2002 .. ····----·---···- ··-· --·-·-·· -- ---- -----· -·-·--· ·- - ---- . 
~~ ..&~~ g>a,@ .!?dRUHX> ; · Estado do Puw 
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l POrARIA N" 10, DE 19 DE MARÇO DE 2002 
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O Pres~da Ciniara Municipal de Pato B11111co, &tado do p~·. no uso~ suas •Ir\ · que lhe OOllferern o art. 14, inciso m da'Lei OrgAnlca do 
Mwúclp10 de Par.o ranoo etc o vi. 29, incisos n e XXI da Resoluçlo n• os, de 15 
de d=mbri> de 19 (Regimento l'nlemo) · 
1 ' . 
considerando a e~ de l!SO de veiculo oficlal efetivada pelo Poder Ex;.,utivo 
MllDiclpal, ~ a atender e auxiliu no desenvolvimento das atividades 
legl~t!vas, ~ dentro e foza da sede do Município de Pato Branco,. que 
requeira a rep_reiíeDJ891o. ~te Poder Legislativo junto a outros ·óraloa· e esferas. 
&~V~tai" e 1 ~1J1191o de. vereado""' e sorvidotea em ounoa, palestras, 
. sunpós1os visando 1 aprimoramento das atividades lcaisJativas· 
) RESOLVE: 
1 
. Art. $º · Instituir •1111e11to para ut!1iz.açlo do veiculo oficial - OM/~MEOA- PI ~ AOL 9371 - Chass! 9BGVR19LVTB200616, destinado ao atendimenlo dos 1ÇOS da Clmara Mumclpal de Pato Branco, nos· tennos desta 
portaria. 1 . 
Art. ~· 1 
P11ra utU1zaç1o do veiculo oficial fora da sede do Munictjilo de Pato Branco erá o requerente, mediante Juatificativa· eacrita, comprovar o in-.C público · o uso do mesmo. · 
1 . 
' 1 . 
· Paridifo único - O ll80 do veiculo dependerf. de autorizai,io do · Presidente da ainr-Municipal de Pato Branco. . 
. Art. 3f; O controle lerá •fetlvado 1llOdiante ficha contendo o ~ do 
v~ w !l"'V que utlllDrá o velc;ulo, data de salda e chcg8da, destino e· qulllometragem tuada · 
o W>ico - O diapoato neste artigo não se aplica quando o dentro do Munic!pio de Pato Branoo. . . 
• O condutor do veiculo oficjal lerá responsável por eventuais 
ito que venha cometer, obrJsandp.se a reuatelr - Cj>lies públicos.os valo dela decorrentes. · \ 
Art. * · Esta porwia entra cm vigor na data de sua publicaçlo. 
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