| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Institui regulamento para utilização do veículo oficial – GM/ÔMEGA – Placa AGL 9371–Chassi 9BGVR19LVTB200616, destinado ao atendimento dos serviços da Câmara Municipal de Pato Branco, que requeira a representação deste Poder Legislativo junto a outros órgãos e esferas governamentais, e a participação de vereadores e servidores em cursos, palestras, simpósios visando o aprimoramento das atividades legislativas (o controle será efetivado mediante ficha contendo o nome do vereador ou servidor que utilizará o veículo, data de saída e chegada, destino e quilometragem efetuada; o condutor do veículo oficial será responsável por eventuais infrações de trânsito que venha cometer, obrigando-se a ressarcir aos cofres públicos os valores dela decorrentes). – automóvel - carro |
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Estado do Paraná PORTARIA Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2002 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso III da Lei Orgânica do Município de Pato Branco c/c o art. 29, incisos II e XXI da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno) considerando a cessão de uso de veículo oficial efetivada pelo Poder Executivo Municipal, destinado a atender e auxiliar no desenvolvimento das atividades legislativas, realizadas dentro e fora da sede do Município de Pato Branco, que requeira a representação deste Poder Legislativo junto a outros órgãos e esferas governamentais, e a participação de vereadores e servidores em cursos, palestras, simpósios visando o aprimoramento das atividades legislativas RESOLVE: Art. 1 º - Instituir regulamento para utilização do veículo oficial - GM/ÔMEGA - Placa AGL 9371 - Chassi 9BGVR19LVTB200616, destinado ao atendimento dos serviços da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos desta portaria. Art. 2º - Para utilização do veículo oficial fora da sede do Município de Pato Branco deverá o requerente, mediante justificativa escrita, comprovar o interesse público para o uso do mesmo. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br Estado do Paraná Parágrafo único - O uso do veículo dependerá de autorização do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. Art. 3° - O controle será efetivado mediante ficha contendo o nome do vereador ou servidor que utilizará o veículo, data de saída e chegada, destino e quiilbmetragem efetuada Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica quando o veículo for utilizado dentro do Município de Pato Branco. Art. 4 º - O condutor do veículo oficial será responsável por eventuais infrações de trânsito que venha cometer, obrigando-se a ressarcir aos cofres públicos os valores dela decorrentes. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, 19 de março de 2002. i.;;~ S~vio Hasse PRESIDENTE Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br Oficio nº 15/2002 Pato Branco, 14 de fevereiro de 2002. Senhor Prefeito: Sabedores que a Administração Municipal não vem utilizando o veículo que servia ao Gabinete do Prefeito e diante da necessidade do Poder Legislativo possuir automóvel para auxiliar no desenvolvimento das atividades legislativas, realizadas fora da sede do município de Pato Branco, que requeira a representação deste Poder junto a outros órgãos e esferas governamentais, participação de vereadores e servidores em cursos, palestras, simpósios, eventos e audiências, solicitamos a cessão do mesmo, evitando-se, no momento, gastos desnecessários ao erário público, para aquisição de veículo próprio, mediante processo licitatório. Certos de contarmos com a atenção de V. Exª, ao solicitado, agradecemos. Atenciosamente. Excelentíssimo Senhor Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal Pato Branco - Paraná sÍo~ll Silvio Hasse Presidente 1 Cr,..l\1ARA MUNICIPAL DE PATO ....1 1 RANCO , " FICHA DE CONTROLE USO DO VEICULO OMEGA Nome vereador/servidor Dat11 Destino Km Assinatura Saída Che~ada percorrida - IARIO DO POVO ANO XVI EDIÇÃ02740 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 .DE MARÇO DE 2002 .. ····----·---···- ··-· --·-·-·· -- ---- -----· -·-·--· ·- - ---- . ~~ ..&~~ g>a,@ .!?dRUHX> ; · Estado do Puw i 1 1 1 l POrARIA N" 10, DE 19 DE MARÇO DE 2002 l j . O Pres~da Ciniara Municipal de Pato B11111co, &tado do p~·. no uso~ suas •Ir\ · que lhe OOllferern o art. 14, inciso m da'Lei OrgAnlca do Mwúclp10 de Par.o ranoo etc o vi. 29, incisos n e XXI da Resoluçlo n• os, de 15 de d=mbri> de 19 (Regimento l'nlemo) · 1 ' . considerando a e~ de l!SO de veiculo oficlal efetivada pelo Poder Ex;.,utivo MllDiclpal, ~ a atender e auxiliu no desenvolvimento das atividades legl~t!vas, ~ dentro e foza da sede do Município de Pato Branco,. que requeira a rep_reiíeDJ891o. ~te Poder Legislativo junto a outros ·óraloa· e esferas. &~V~tai" e 1 ~1J1191o de. vereado""' e sorvidotea em ounoa, palestras, . sunpós1os visando 1 aprimoramento das atividades lcaisJativas· ) RESOLVE: 1 . Art. $º · Instituir •1111e11to para ut!1iz.açlo do veiculo oficial - OM/~MEOA- PI ~ AOL 9371 - Chass! 9BGVR19LVTB200616, destinado ao atendimenlo dos 1ÇOS da Clmara Mumclpal de Pato Branco, nos· tennos desta portaria. 1 . Art. ~· 1 P11ra utU1zaç1o do veiculo oficial fora da sede do Munictjilo de Pato Branco erá o requerente, mediante Juatificativa· eacrita, comprovar o in-.C público · o uso do mesmo. · 1 . ' 1 . · Paridifo único - O ll80 do veiculo dependerf. de autorizai,io do · Presidente da ainr-Municipal de Pato Branco. . . Art. 3f; O controle lerá •fetlvado 1llOdiante ficha contendo o ~ do v~ w !l"'V que utlllDrá o velc;ulo, data de salda e chcg8da, destino e· qulllometragem tuada · o W>ico - O diapoato neste artigo não se aplica quando o dentro do Munic!pio de Pato Branoo. . . • O condutor do veiculo oficjal lerá responsável por eventuais ito que venha cometer, obrJsandp.se a reuatelr - Cj>lies públicos.os valo dela decorrentes. · \ Art. * · Esta porwia entra cm vigor na data de sua publicaçlo. ~r .. ·-;.: .· · .. , I SiíVio~ 1 PRESIDE!NTE