| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1958 |
| Date | 1958-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar ao Senhor Pegoraro, 3 lotes do Patrimônio Municipal. |
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LEI Nº 03/58 DATA: 17 de julho de 1958. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Senhor Pegoraro, 3 lotes do Patrimônio Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Sr. Pegoraro os lotes nºs 3, 10, e 11, da quadra nº 68, do Patrimônio Municipal, a título de compensação da cessão de direitos feitos pelo mesmo, no terreno nº 4, da mesma quadra destinada a construção da Delegacia da Polícia e Cadeia Pública, pela secretaria da Viação e Obras Públicas do Governo do Estado. Art. 2º - A presente doação é definitiva, não havendo portanto nenhuma reserva por parte da Municipalidade, podendo o beneficiado após estar de posse do título de propriedade, vender, transferir, ou fazer dela o que melhor lhe convier. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL