| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | Ajusta a tabela de salários constante da Resolução nº 07/95, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, especificamente para os cargos cujos valores fixados encontram-se inferiores ao salário mínimo nacional (conforme Medida Provisória nº 35, de 27 de março de 2002, que fixou o salário mínimo nacional em R$ 200,00 (duzentos reais). De R$ 180,00 para R$ 200,00. |
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Estado do Paraná Portaria nº 15, de 24 de abril de 2002 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 14, incisos Ili e IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 29, incisos li e XXX da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno), considerando o disposto na Medida Provisória nº 35, de 27 de março de 2.002, que fixou o salário mínimo nacional em R$ 200,00 (duzentos reais), R E S O L V E: Art. 1° - Ajustar a tabela de salários constante da Resolução nº 07/95, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, especificamente para os cargos cujos valores fixados encontram-se inferiores ao salário mínimo nacional. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2002. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 24 dias do mês de abril de 2002. sÍ-v Silvio Hasse ~ Presidente Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br MPV35 Presidência da República Casa Civil Subchefia par.a Assuntos Jurídicos Página 1 de 1 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 19 de abril de 2002, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 19 A partir de 19 de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos). Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2002; 1812 da Independência e 1142 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornel/es Martus Tavares JosfCechín Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2002 http://www.presidencia.gov.br/ccivil _ 03/MPV /35.htm 2410312002 ANEXO Ili GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL Classe Cargo Piso Níveis Salariais A B e D E F G H P.A. 203,18 210,99 218,80 226,62 234,43 242,25 250,06 257,88 1 Zeladora 1 J K L M N o 200,00 265,69 273,49 281,33 284,14 296,95 304,76 312,58 A B e D E F G H P.A. 318,26 330,51 342,75 354,99 367,24 379,48 391,71 403,96 li Vigia 1 J K L M N o 306,03 416,20 428,44 440,68 452,91 465,17 477,40 489,65 ANEXO li 1 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Classe Cargo Piso Níveis Salariais A B e D E F G H P.A,. 200,00 203,21 211,35 219,76 228,55 237,69 247,20 257,13 1 Contínuo 1 J K L M N o 200,00 267,39 278,08 289,21 300,80 312,83 325,34 338,35 A B e D E F G H Assistente P.A,. 386,21 402,16 417,05 431,96 446,84 461,74 476,64 491,52 li Administrativo 1 1 J K L M N o 372,59 506,42 521,33 536,22 551, 11 574,42 580,90 595,79 A B e D E F G H Assistente P.A,. 555,87 577,26 598,63 620,03 641,41 662,78 684,18 705,54 --- - Ili Administrativo li 1 J K L M N o 634,50 726,92 748,32 769,69 791,07 812,45 833,83 855,22 A B c D E F G H Assistente P.A,. 630,82 655,09 679,36 715,28 727,88 752,14 776,39 800,67 IV Administrativo Ili 1 J K L M N o 606,56 824,93 849,19 873,46 897,71 921,97 946,24 970,51 ANEXO! GRUPO OCUPACl(}AJJH Tê.L:. • .:.;-;o Classe Cargo Piso Níveis Salariais A B e D E F G H Administrador P.A,. 1.297,07 1.346,95 1.396,86 1.446,74 1.496,63 1.546,51 1.585,90 1.646,30 IV 1 J K L M N o Contador 1.247,20 1.696,18 1.745,88 1.794,55 1.845,83 1.895,74 1.945,63 1.995,52 1 DIARIO DO POVO ANO XVI EDIÇÃO 2765 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2002 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR PORTARIA Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2002 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná no uso de suas atribuições com fulcro no artigo 14, inciso III 1 e IV da Lei Orgânica Municipal e o artigo 29, incisos II e XXX da Resolução nº 08/90(Regimento Interno), considerandoü disposto na Medida Provisória nº 35, de 27 de março.de 2.002, que fixou o salário mínimo nacional em R$ 200,00 (duzentos reais), RESOLVE: Art. 1° Ajustar a tabela de salarios constante da resolução nº 07 /95 q constitui O Plano de Carreira, Cargos e Salarios dos seividores da Câmara Municipal de Pato Branco, especific.amente para Os cargos cujo os valores fixados encontramse Inferiores ao salario minimo n·acional Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua públicaçào retroagindo seus efeitos; a Jº de abril de 2.002. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 24 dias do mês de abril de 2002. SILVIO HASSE - Presidente