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norma nº 15/2002

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaAjusta a tabela de salários constante da Resolução nº 07/95, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, especificamente para os cargos cujos valores fixados encontram-se inferiores ao salário mínimo nacional (conforme Medida Provisória nº 35, de 27 de março de 2002, que fixou o salário mínimo nacional em R$ 200,00 (duzentos reais). De R$ 180,00 para R$ 200,00.
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Estado do Paraná 
Portaria nº 15, de 24 de abril de 2002 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 14, incisos Ili e IV da Lei 
Orgânica Municipal e no artigo 29, incisos li e XXX da Resolução nº 08/90 (Regimento 
Interno), considerando o disposto na Medida Provisória nº 35, de 27 de março de 
2.002, que fixou o salário mínimo nacional em R$ 200,00 (duzentos reais), 
R E S O L V E: 
Art. 1° - Ajustar a tabela de salários constante da Resolução nº 07/95, 
que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara 
Municipal de Pato Branco, especificamente para os cargos cujos valores fixados 
encontram-se inferiores ao salário mínimo nacional. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2002. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 24 
dias do mês de abril de 2002. 
sÍ-v 
Silvio Hasse 
~ Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
MPV35 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia par.a Assuntos Jurídicos 
Página 1 de 1 
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 19 de abril 
de 2002, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, 
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 19 A partir de 19 de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta 
e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de 
aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 
(duzentos reais). 
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a 
R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos). 
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de março de 2002; 1812 da Independência e 1142 da República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Pedro Malan 
Francisco Dornel/es 
Martus Tavares 
JosfCechín 
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2002 
http://www.presidencia.gov.br/ccivil _ 03/MPV /35.htm 2410312002 
ANEXO Ili 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
Classe Cargo Piso Níveis Salariais 
A B e D E F G H 
P.A. 203,18 210,99 218,80 226,62 234,43 242,25 250,06 257,88 
1 Zeladora 1 J K L M N o 
200,00 265,69 273,49 281,33 284,14 296,95 304,76 312,58 
A B e D E F G H 
P.A. 318,26 330,51 342,75 354,99 367,24 379,48 391,71 403,96 
li Vigia 1 J K L M N o 
306,03 416,20 428,44 440,68 452,91 465,17 477,40 489,65 
ANEXO li 
1 
GRUPO OCUPACIONAL 
ADMINISTRATIVO 
Classe Cargo Piso Níveis Salariais 
A B e D E F G H 
P.A,. 200,00 203,21 211,35 219,76 228,55 237,69 247,20 257,13 
1 Contínuo 1 J K L M N o 
200,00 267,39 278,08 289,21 300,80 312,83 325,34 338,35 
A B e D E F G H 
Assistente P.A,. 386,21 402,16 417,05 431,96 446,84 461,74 476,64 491,52 
li Administrativo 1 1 J K L M N o 
372,59 506,42 521,33 536,22 551, 11 574,42 580,90 595,79 
A B e D E F G H 
Assistente P.A,. 555,87 577,26 598,63 620,03 641,41 662,78 684,18 705,54 --- - Ili Administrativo li 1 J K L M N o 
634,50 726,92 748,32 769,69 791,07 812,45 833,83 855,22 
A B c D E F G H 
Assistente P.A,. 630,82 655,09 679,36 715,28 727,88 752,14 776,39 800,67 
IV Administrativo Ili 1 J K L M N o 
606,56 824,93 849,19 873,46 897,71 921,97 946,24 970,51 
ANEXO! 
GRUPO OCUPACl(}AJJH Tê.L:. • .:.;-;o 
Classe Cargo Piso Níveis Salariais 
A B e D E F G H 
Administrador P.A,. 1.297,07 1.346,95 1.396,86 1.446,74 1.496,63 1.546,51 1.585,90 1.646,30 
IV 1 J K L M N o 
Contador 1.247,20 1.696,18 1.745,88 1.794,55 1.845,83 1.895,74 1.945,63 1.995,52 
1 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2765 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2002 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
PORTARIA Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2002 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná no uso 
de suas atribuições com fulcro no artigo 14, inciso III 1
e IV da Lei Orgânica 
Municipal e o artigo 29, incisos II e XXX da Resolução nº 08/90(Regimento 
Interno), considerandoü disposto na Medida Provisória nº 35, de 27 de março.de 
2.002, que fixou o salário mínimo nacional em R$ 200,00 (duzentos reais), 
RESOLVE: 
Art. 1° Ajustar a tabela de salarios constante da resolução nº 07 /95 q constitui 
O Plano de Carreira, Cargos e Salarios dos seividores da Câmara Municipal de 
Pato Branco, especific.amente para Os cargos cujo os valores fixados encontram￾se Inferiores ao salario minimo n·acional 
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua públicaçào retroagindo 
seus efeitos; a Jº de abril de 2.002. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal 
de Pato Branco, aos 24 dias do mês de abril de 2002. 
SILVIO HASSE - Presidente 

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