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norma nº 4/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1958
Date 1958-03-13
EmentaAutoriza a transferir ao Departamento de águas e energia elétrica do Estado do Paraná, a quota que cabe ao Município do Imposto único de energia elétrica, distribuído aos Municípios.
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LEI Nº 04/58
DATA: 13 de março de 1958.
SÚMULA: Autoriza a transferir ao Departamento de águas e energia 
elétrica do Estado do Paraná, a quota que cabe ao Município do Imposto único de 
energia elétrica, distribuído aos Municípios.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal é autorizado a transferir ao 
Departamento de águas e energia elétrica do Estado do Paraná, a quota que cabe ao 
Município do imposto único de Energia Elétrica, distribuído aos Municípios.
Art. 2º - O Sr. Prefeito Municipal está autorizado a outorgar poderes para 
esse fim no dito Departamento de água e Energia Elétrica, com direito a substabelecer.
Art. 3º - O produto da quota será aplicado no melhoramento e ampliação 
do serviço de Energia Elétrica no Município de acordo com o § único do artigo 5º da 
Portaria nº 11, de 25 de julho de 1957 do Conselho Nacional de água e Energia Elétrica.
Art. 4º - A presente autorização abrange os exercícios de 1956, 1957 e 
1958.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 13 de março de 1958.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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