| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-03-07 |
| Ementa | Designar os vereadores Antonio Urbano da Silva–PL, Clóvis Gresele–PPB, Leonir José Favin–PMDB, Vilmar Maccari–PDT e Valmir Tasca-PFL, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL, que buscará alternativas visando implementar o disposto contido na Lei Complementar n° 8, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP. |
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Estado do Paraná PORTARIA Nº 6 DE 7 DE MARÇO DE 2003 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição contida no artigo 29 inciso XII da Resolução nº 08/90 Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal: R E S O L V E: Art. 1º - Designar os vereadores Antonio Urbano da Silva-PL, Clóvis Gresele-PPB, Leonir José Favin-PMDB, Vilmar Maccari-PDT e Valmir TascaPFL, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL, que buscará alternativas visando implementar o disposto contido na Lei Complementar nº 8, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública- COSIP. Art. 2° - A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do relatório final. Rua Ararigbóia, 491 Gabinete da Presidência, aos 7 dias do mês de março de 2003. Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br ~Jf_~~· ~aro Presidente Pato Branco Paraná DIARIO DO POVO ANO XVI EDIÇÃO 2981 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 8 E 9 DE MARÇO DE 2003 CÂl\lARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO _Estado do Paraná · PORTARIA Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2003 O Presidente da Câmara Miirucipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no us~ de suas. a1!'ibuições legais e de cot)formidade com a disposição contida no artigo 29 10c1so XII da Resolução nº 08/90 Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal: · RE.OLV~ . Art. lº - Designar os vereadores Antonio Urbano da· Silva-PL Clóvis Gresele-PPB, Leonir José Favin-PMDB, Vilmar Maccari-PDT e Valmi~ TascaPFL, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL, que buscará alternativas visando implementar o disposto contido na Lei Complementar oº 8, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública - COSIP. Art: 2º • A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do relatório final. . · Gabinete da Presidência, aos 7 dias do mês de março de 2003. Enio Ruaro Presidente