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norma nº 6/2003

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-03-07
EmentaDesignar os vereadores Antonio Urbano da Silva–PL, Clóvis Gresele–PPB, Leonir José Favin–PMDB, Vilmar Maccari–PDT e Valmir Tasca-PFL, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL, que buscará alternativas visando implementar o disposto contido na Lei Complementar n° 8, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP.
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Estado do Paraná 
PORTARIA Nº 6 DE 7 DE MARÇO DE 2003 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição 
contida no artigo 29 inciso XII da Resolução nº 08/90 Regimento Interno do Poder 
Legislativo Municipal: 
R E S O L V E: 
Art. 1º - Designar os vereadores Antonio Urbano da Silva-PL, 
Clóvis Gresele-PPB, Leonir José Favin-PMDB, Vilmar Maccari-PDT e Valmir Tasca￾PFL, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL, que buscará alternativas visando 
implementar o disposto contido na Lei Complementar nº 8, de 30 de dezembro de 
2002, que instituiu no município de Pato Branco a contribuição para custeio da 
iluminação pública- COSIP. 
Art. 2° - A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
elaboração do relatório final. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete da Presidência, aos 7 dias do mês de março de 2003. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~Jf_~~· ~aro Presidente 
Pato Branco Paraná 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2981 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 8 E 9 DE MARÇO DE 2003 
CÂl\lARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
_Estado do Paraná · 
PORTARIA Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2003 
O Presidente da Câmara Miirucipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
us~ de suas. a1!'ibuições legais e de cot)formidade com a disposição contida no 
artigo 29 10c1so XII da Resolução nº 08/90 Regimento Interno do Poder 
Legislativo Municipal: · RE.OLV~ . 
Art. lº - Designar os vereadores Antonio Urbano da· Silva-PL Clóvis 
Gresele-PPB, Leonir José Favin-PMDB, Vilmar Maccari-PDT e Valmi~ Tasca￾PFL, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL, que buscará alternativas visando 
implementar o disposto contido na Lei Complementar oº 8, de 30 de dezembro de 
2002, que instituiu no município de Pato Branco a contribuição para custeio da 
iluminação pública - COSIP. 
Art: 2º • A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do relatório final. . · 
Gabinete da Presidência, aos 7 dias do mês de março de 2003. 
Enio Ruaro 
Presidente 

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