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norma nº 9/2003

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaEfetivar no serviço público municipal, ao término do estágio probatório, passando do piso admissional, para o nível A, a servidora da Câmara Municipal de Pato Branco, Eliana Scariot, ocupante do cargo de Assistente Administrativo I, Grupo Ocupacional Administrativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Portaria nº 9, de 19 de março de 2003 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no artigo 
25 da lei municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993; inciso XXX do artigo 29 da 
resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno) e a avaliação de 
desempenho efetuada pela comissão de avaliação instituída através da portaria nº 5, 
de 7 de março de 2003. 
R E S O L V E: 
Art. 1° - Efetivar no serviço público municipal, ao término do estágio 
probatório, passando do piso admissional, para o nível A, a servidora da Câmara 
Municipal de Pato Branco, Eliana Scariot, ocupante do cargo de Assistente 
Administrativo 1, Grupo Ocupacional Administrativo. 
Art. 2° - Os efeitos da presente portaria retroagem a data de 1° de 
março de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 19 
dias do mês de março de 2003. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Portaria nº 9, de 19 de março de 2003 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no artigo 
25 da lei municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993; inciso XXX do artigo 29 da 
resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno) e a avaliação de 
desempenho efetuada pela comissão de avaliação instituída através da portaria nº 5, 
de 7 de março de 2003. 
R E S O L V E: 
Art. 1° - Efetivar no serviço público municipal, ao término do estágio 
probatório, passando do piso admissional, para o nível A, a servidora da Câmara 
Municipal de Pato Branco, Eliana Scariot, ocupante do cargo de Assistente 
Administrativo 1, Grupo Ocupacional Administrativo. 
Art. 2° - Os efeitos da presente portaria retroagem a data de 1° de 
março de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 19 
dias do mês de março de 2003. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 
Enio Ruaro 
Presidente 
85505-030 
r~~ 
Pato Branco Paraná 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2989 PATO BRANCO, QUINTA~FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2003 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
Portaria nº 9; de 19 de março de 2003 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bránco Estado do Paraná no 
us.o de ~u.as a~buiçôes legais, considerando o disposto c~ntido no artigo 2S da 
lei mumc1pal n 1.245, de 17 de setembro de 1993; inciso XXX do artigo 29 da 
·resolução nº 08, de 15 de deze~bro de 1990 (Regimento Interno) e a avaliação de 
desempenho efetuada pela comissão de avaliação instituída através da portaria nº 
5, de 7 de março de 2003. 
RESOLVE: 
~11· 1º - Efetivar ~o serviço. público municipal, ao té~ino do estágio 
prob~tono, passando do piso admiss1onal, para o nível A, a servidora da Câmara 
Muq~c1.pal ~e Pato Bn1nco, Elia11a Scariot, ocupante do cargo de Assistente 
Adm1mstrat1vo I, Grupo Ocupacional Administrativo. 
Art. 2º ·Os efeitos da presente portaria retroágem a data de J 0 de março de 
2003, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 19 dias 
do mês de março ~e 2003. . 
Enio Ruaro 
Presidente 

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