| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1958 |
| Date | 1958-06-18 |
| Ementa | Aprova o ante-projeto de ampliação da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 646 |
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LEI Nº 05/58 DATA: 18 de junho de 1958. SÚMULA: Aprova o ante-projeto de ampliação da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o projeto de ampliação da cidade de Pato Branco realizado pela Diretoria de Serviços Técnicos Municipais, no perímetro compreendido pelas Chácaras nºs 32, 33, 35, 34, e 36 da 1ª secção e de 2 a 17 da 2ª secção do Patrimônio Municipal e constantes do Mapa que acompanha o presente Ante-projeto de lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aberturas de logradouros públicos previsto no referido projeto de ampliação. Art. 3º - O Poder Executivo aplicará para abertura dos logradouros públicos previstos no artigo 2º o disposto no artigo 11 da Lei nº 61, de 19 de junho de 1957. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL