| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | Ajustar a tabela de salários constante da Resolução nº 07/95, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, especificamente para os cargos cujos valores fixados encontram-se inferiores ao salário mínimo nacional. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003. Passando de R$ 200,00 para R$ 240,00. |
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Estado do Paraná Portaria nº 11, de 22 de abril de 2003 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 14, incisos Ili e IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 29, incisos li e XXX da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno), considerando o disposto contido na Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, que fixou o salário mínimo nacional em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), R E S O L V E: Art. 1° - Ajustar a tabela de salários constante da Resolução nº 07195, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, especificamente para os cargos cujos valores fixados encontram-se inferiores ao salário mínimo nacional. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2003. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 22 dias do mês de abril de 2003. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativa@whiteduck.com.br DIARIO DO POVO ANO XVII EDIÇÃO 3013 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2003 CÂMARAMUNICIPALDEPATO BRANCO Estado do Paraná Pórtarla n• 11, de 22 de abril de 2003 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 14, incisos III e IV da Lei Orgânica Municipal e no artigo 29, incisos II e XXX da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno), considerando o disposto cbntido na Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, que fixou o salário mínimo nacional em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). RESOLVE: Art. l 0 - Ajustar a tab.ela de salários constante da Resolução n' 07195, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, especificamente para os cargos cujos valores fixados encontramse inferiores ao salário mínimo nacional. Art 2º -Esta portaria entra em vigor na data dt< sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2003. · Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 22 .dias do mês de abril de 2003. Enlo Ruaro Presidente