| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | Determina que a partir desta data todas as ligações interurbanas somente poderão ser efetuadas através de solicitação à central telefônica, fornecendo o número do telefone e posteriormente assinando a folha de registro (controle) de ligações efetivadas. e Proibe o acesso de pessoas estranhas ao quadro funcional, no setor administrativo da Câmara Municipal, sem que tenham sido devidamente anunciadas. |
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~ ~l'de Ç/Ja,W r?JJ~ Estado do Paraná Portaria nº 14, de 3 de setembro de 2003 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição contida no artigo 29, inciso li, da Resolução nº 8/90, de de 15 de dezembro de 1990, R E S O L V E: Art. 1°- Determinar que a partir desta data todas as ligações interurbanas somente poderão ser efetuadas através de solicitação à central telefônica, fornecendo o número do telefone e posteriormente assinando a folha de registro (controle) de ligações efetivadas. Art. 2°- Proibir o acesso de pessoas estranhas ao quadro funcional, no setor administrativo da Câmara Municipal, sem que tenham sido devidamente anunciadas. Gabinete da Presidência, aos 3 dias do mês de setembro de 2003. o lt----00 Z1aro Presidente Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br Pato Branco Paraná \' \ ~~/rkPPaW~~ Estado do Paraná Portaria nº 14, de 3 de setembro de 2003 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição contida no artigo 29, inciso li, da Resolução nº 8/90, de de 15 de dezembro de 1990, R E S O L V E: Art. 1°- Determinar que a partir desta data todas as ligações interurbanas somente poderão ser efetuadas através de solicitação à central telefônica, fornecendo o número do telefone e posteriormente assinando a folha de registro (controle) de ligações efetivadas. Art. 2°- Proibir o acesso de pessoas estranhas ao quadro funcional, no setor administrativo da Câmara Municipal, sem que tenham sido devidamente anunciadas. ffe~ Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br ANO XVII -. EDIÇÃO 3107 PATO BRANCO, PR, DOMINGO, 7 DE SETEMBRO DE 2003 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ Portaria n• 14, de J de s.etembro de 2003 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição contida no artigo 29, inciso li, da Resolução nº 8/90, de de 15 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1°- Determinar que a partir desta data todas as ligações interurbanas somente poderão ser efetuadas através de solicitação à central telefônica, fornecendo o número do telefone e posteriormente assinando a folha de registro (controle) de ligações efetivadas. Art. 2º- Proibir o acesso de pessoas estranhas ao· quadro funcional, no setor administrativo da Câmara Municipal, sem que tenham sido devidamente anunciadas. Gabinete da Presidência, aos 3 dias do mês de setembro de 2003. EnioRuaro Presidente