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norma nº 14/2003

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 14 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaDetermina que a partir desta data todas as ligações interurbanas somente poderão ser efetuadas através de solicitação à central telefônica, fornecendo o número do telefone e posteriormente assinando a folha de registro (controle) de ligações efetivadas. e Proibe o acesso de pessoas estranhas ao quadro funcional, no setor administrativo da Câmara Municipal, sem que tenham sido devidamente anunciadas.
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~ ~l'de Ç/Ja,W r?JJ~ Estado do Paraná 
Portaria nº 14, de 3 de setembro de 2003 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição 
contida no artigo 29, inciso li, da Resolução nº 8/90, de de 15 de dezembro de 1990, 
R E S O L V E: 
Art. 1°- Determinar que a partir desta data todas as ligações 
interurbanas somente poderão ser efetuadas através de solicitação à central 
telefônica, fornecendo o número do telefone e posteriormente assinando a folha de 
registro (controle) de ligações efetivadas. 
Art. 2°- Proibir o acesso de pessoas estranhas ao quadro funcional, 
no setor administrativo da Câmara Municipal, sem que tenham sido devidamente 
anunciadas. 
Gabinete da Presidência, aos 3 dias do mês de setembro de 2003. 
o lt----00 Z1aro 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
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~~/rkPPaW~~ Estado do Paraná 
Portaria nº 14, de 3 de setembro de 2003 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição 
contida no artigo 29, inciso li, da Resolução nº 8/90, de de 15 de dezembro de 1990, 
R E S O L V E: 
Art. 1°- Determinar que a partir desta data todas as ligações 
interurbanas somente poderão ser efetuadas através de solicitação à central 
telefônica, fornecendo o número do telefone e posteriormente assinando a folha de 
registro (controle) de ligações efetivadas. 
Art. 2°- Proibir o acesso de pessoas estranhas ao quadro funcional, 
no setor administrativo da Câmara Municipal, sem que tenham sido devidamente 
anunciadas. 
ffe~ Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
ANO XVII -. EDIÇÃO 3107 PATO BRANCO, PR, DOMINGO, 7 DE SETEMBRO DE 2003 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
Portaria n• 14, de J de s.etembro de 2003 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a disposição contida no artigo 29, inciso li, da Resolução nº 8/90, de de 
15 de dezembro de 1990, 
RESOLVE: 
Art. 1°- Determinar que a partir desta data todas 
as ligações interurbanas somente poderão ser efetuadas através de solicitação 
à central telefônica, fornecendo o número do telefone e posteriormente 
assinando a folha de registro (controle) de ligações efetivadas. 
Art. 2º- Proibir o acesso de pessoas estranhas ao· 
quadro funcional, no setor administrativo da Câmara Municipal, sem que 
tenham sido devidamente anunciadas. 
Gabinete da Presidência, aos 3 dias do mês de setembro de 2003. 
EnioRuaro 
Presidente 

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