| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1958 |
| Date | 1958-06-18 |
| Ementa | Abre um crédito especial de Cr$ 174.799,50 (cento e setenta e quatro mil setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para cobertura de despesas de medição realizadas pela Diretoria de Serviços Técnicos Municipais. |
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LEI Nº 06/58 DATA: 18 de junho de 1958. SÚMULA: Abre um crédito especial de Cr$ 174.799,50 (cento e setenta e quatro mil setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para cobertura de despesas de medição realizadas pela Diretoria de Serviços Técnicos Municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 174.799,50 para cobertura de despesas de medição da 2ª secção de chácara do Patrimônio Municipal, efetuadas pela Diretoria de Serviços Técnicos Municipais. Art. 2º - Para cobertura desta importância fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância que for arrecadada de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 34/57, até o limite máximo constante do artigo 1º da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL